Ministério Público questiona leis que criam gratificações em Maceió

A inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes

10/05/2012 15:34

A- A+

Redação

compartilhar:

O promotor de Justiça Marcus Rômulo, da Fazenda Pública Municipal, solicitou ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Alagoas pedindo a derrubada das leis municipais que criaram gratificações na Prefeitura de Maceió.

Segundo o promotor, foram instituídas gratificações de Avaliação de Desempenho e gratificação de Estímulo à Produtividade Individual em três secretarias municipais (Planejamento, Infraestrutura e Esporte); e na Superintendência de Iluminação, além da Procuradoria-Geral do Município. No entanto, a legislação criada não determinou critérios, nem valores para concessão e aferição das gratificações, deixando a cargo do prefeito a regulamentação, mediante decreto, das regras.

Para o promotor Marcus Rômulo, o que aconteceu neste caso foi a administrativização do direito, que surge quando se autoriza ao Executivo poderes ilimitados, criando atos que possuem força de lei e terminam por regrar a vida das empresas, dos estados e do cidadão em geral. “Como foi possível, ao aprovar a lei, afirmar que as despesas decorrentes das gratificações não ferem a lei de responsabilidade fiscal se o valor das referidas gratificações não foi fixado sequer em tese, ficando totalmente cometido aos decretos estabelecê-los?”, questionou o promotor

Com isso, a inconstitucionalidade consiste em atribuir aos decretos executivos poderes exorbitantes, deixando sob a responsabilidade de quem estiver no comando do Executivo o poder para definir a qualquer tempo e ao bel prazer o conjunto de regras para a concessão das gratificações. “Estamos diante de um decreto autônomo, com poder para inovar no ordenamento jurídico, criando obrigações e alterando relações jurídicas”, explicou o promotor.

Com informações Ascom MPE/AL.
 

Primeira Edição © 2011