Donas de casa podem se aposentar desde que contribuam com o INSS

A mulher deve ter renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos e estar cadastrada nos programas sociais do governo, como Bolsa Escola e Bolsa Família.

10/05/2012 09:24

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G1

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A dona de casa pode ter uma aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social, recolhendo para o INSS bem menos do que fazem outros trabalhadores. Só que muitas não sabem que isso é possível.

Para se aposentar, a dona de casa Severina vai precisar contribuir por pelo menos 15 anos. Ela se enquadra nos critérios definidos pelo INSS para a aposentadoria da dona de casa, já que tem renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos.

A pessoa também precisa ter cadastro nos programas sociais do governo como Bolsa Escola e Bolsa Família. Quem preenche esses requisitos pode se aposentar contribuindo mensalmente com 5% do salário mínimo ou R$ 31,10.

Para quem acha que 15 anos é muito tempo, a coordenadora do INSS Adriana Rolim dá um incentivo. “Ela pode ter direito a um auxílio-doença, depois de um ano de contribuição. A aposentadoria por invalidez, também depois de um ano de contribuição, então existem outros benefícios que ela pode requerer se começar a contribuir”.

Depois de dez meses recolhendo, a mulher também passa a ter direito ao auxílio-maternidade. A partir do primeiro mês, pode deixar pensão por morte para os dependentes, desde que esteja em dia com o INSS.

A Associação das Donas de Casa de Pernambuco recebe, pelo seu endereço eletrônico, consultas sobre aposentadorias para as mulheres que trabalham em casa. As respostas são dadas por e-mail, com base nas informações colhidas pela associação junto ao INSS. O endereço da Associação é o adccpe@yahoo.com.br.

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