MPF/AL recomenda a site que traga informações claras sobre cobranças

Documento é dirigido ao site www.musicasparacelular.org em razão da cobrança irregular por downloads de músicas e outros arquivos supostamente gratuitos

09/05/2012 12:31

A- A+

Assessoria

compartilhar:

O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nessa terça-feira (8), recomendação dirigida ao site www.musicasparacelular.org para que sejam disponibilizadas de forma clara e objetiva informações sobre quais serviços oferecidos são gratuitos ou pagos, bem como a forma de adquiri-los.

A recomendação é resultado de inquérito civil público (nº 1.11000.000069/2011-65) instaurado, no ano passado pela procuradora da República Niedja Kaspary, para apurar irregularidades na cobrança pelos sites www.musicasparacelular.org e www.flycell.com.br, por downloads de ringtones (toques para celular) e outros arquivos supostamente gratuitos.

Durante o inquérito, foi verificado que o site www.musicasparacelular.org, ao fornecer o serviço de download de ringtones informa que o mesmo é gratuito, no entanto, ao clicar no local indicado, o usuário é direcionado a outros sites (ex: www.flycell.com.br, www.toquescelulares.org), nos quais é cobrada uma taxa, não havendo qualquer informação, no site de origem, de forma clara a este respeito.

Legislação – No entendimento da representante do MPF, a conduta do site fere a legislação que protege o consumidor. De acordo com o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O artigo 52, inciso I, da mesma lei, aponta ainda que o fornecedor deverá informar o consumidor de forma prévia e adequada o “preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional”.

Ação judicial – A recomendação foi expedida para resolver a irregularidade de forma administrativa. Para isso, os responsáveis pelo site terão 15 dias – contados a partir do recebimento do documento – para se manifestar quanto ao cumprimento, ou não, do que foi recomendado. Mesmo não sendo obrigados a cumprir a recomendação, os mesmos poderão responder na Justiça pelos eventuais abusos ou omissões cometidos.
 

Primeira Edição © 2011