Loureiro descumpriu decisão judicial de fornecer medicamento a paciente
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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas protocolizou nesta segunda-feira (30), uma petição postulando a prisão coercitiva do Secretário Municipal de Saúde de Maceió, Adeilson Loureiro, devido ao reiterado descumprimento de ordens judiciais.
De acordo com coordenador do Núcleo de Fazenda Pública, o Defensor Público Fabrício Leão Souto, a assistida postulara, em resumo, o fornecimento de medicamento. Tal pleito fora reconhecido liminarmente e confirmado em sentença. Desde então, iniciou-se uma batalha pela efetivação da decisão com a entrega do fármaco pretendido, que, ao fim, "é o que realmente interessa àqueles que buscam a Defensoria Pública", destaca o responsável pela petição.
Antes dessa providência, a Defensoria Pública tentou forçar o cumprimento da decisão – por sete vezes - através de outros meios considerados menos drásticos, a exemplo dos requerimentos (acolhidos pelo Poder Judiciário) de aplicação de multa ao Município, de multa incidente na pessoa do Secretário de Saúde, do excepcional bloqueio de verbas públicas a serem diretamente destinadas aos assistidos para que adquiram os medicamentos de que necessitam, etc. Mesmo assim, os resultados eram nada ou pouco satisfatórios, ou, quando muito, meramente transitórios.
Enfatizando a preocupação da Defensoria Pública com a efetividade do processo, o Defensor Público salientou, ainda, que a “ação proposta pela Defensoria Pública, o parecer do Ministério Público e a decisão do Juiz seguramente não têm relevância prática na vida dos cidadãos se não forem capazes de transpor os portões dos Fóruns e de se traduzirem em realização concreta, no caso, mediante o fornecimento do fármaco solicitado".
Ponderando, de um lado, o já reconhecido direito da cidadã e, de outro, a reiteração do inadimplemento, bem como a circunstância de anteriormente terem sido esgotados todos os meios alternativos menos gravosos, o Defensor Público entendeu pelo cabimento do requerimento de prisão do Secretário Municipal da Saúde de Maceió.
"A situação reclamava uma atuação institucional compatível com a sua gravidade. O descumprimento reiterado, nesse caso, é ultrajante, não apenas ao Judiciário, mas também às Funções Essenciais à Justiça. A Defensoria Pública tem de mirar, a todo o tempo, a efetividade dos processos em que atua e, portanto, tem o dever de adotar todas as medidas que o caso exija, inclusive o requerimento de prisão. Decisão judicial sem cumprimento não atende às necessidades dos assistidos. Os cidadãos não querem pedaços de papel, querem resultados concretos", pontua o Defensor Público.
Primeira Edição © 2011