Câmara criminaliza exigência de cheque caução em atendimento hospitalar

Lei foi encaminhada ao congresso após morte de secretário do Ministério do Planejamento; Paiva só foi socorrido no terceiro hospital por falta de garantia financeira

03/05/2012 05:52

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma lei que altera o Código Penal para aumentar punição a profissionais e instituições de saúde que negarem atendimento emergencial por falta de garantia financeira. A prática já é passível de punição pelo crime de omissão de socorro, mas com a aprovação do texto, pode virar um crime específico. O texto ainda deve passar por votação no Senado.

A pena para aqueles que não atenderem pacientes em situação de urgência ou exigirem alguma garantia de pagamento (cheque-caução ou nota promissória) antes do socorro também vai subir. Hoje os profissionais estão sujeitos à multa e seis messes de detenção. Com a nova lei, a punição aumenta para até três anos de prisão, além da indenização.

O projeto estabelece ainda a obrigação de afixar em local visível placa, cartaz ou equivalente, informando que é crime exigir garantias financeiras ou preenchimento prévio de formulários para o atendimento.

Caso Duvanier

Em janeiro deste ano, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, morreu depois de dar entrada em dois hospitais privados e não ser atendido. Paiva não portava carteira ou cheque para garantir o pagamento ou cartão de plano de saúde. O secretário só foi socorrido em uma terceira instituição.

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