Mantido bloqueio de valores em conta de vereador de Marechal

Decisão do desembargador Eduardo Andrade foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira

24/04/2012 13:44

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Assessoria - TJ

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O desembargador Eduardo José de Andrade, presidente da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão que determinou o bloqueio de R$ 47.927,14 da conta do vereador de Marechal Deodoro, Milton Jorge Barros de Menezes, acusado de causar prejuízo aos cofres públicos.

“A despeito de o agravante ter afirmado que o bloqueio judicial inviabiliza seu sustento, por impedir o recebimento de seus proventos, não há nos autos prova de que o bloqueio judicial recaiu sobre os vencimentos e/ou a pensão por morte”, destacou o desembargador-relator Eduardo José de Andrade.

O magistrado de primeiro grau havia determinado, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de todos os agentes públicos acusados de envolvimento no caso e os limites de suas respectivas responsabilidades. O vereador afirmou, então, que as contas em que recebe seus proventos e a pensão por morte foram bloqueadas, inviabilizando seu sustento. Para ele, esse bloqueio ofenderia o princípio da dignidade humana, assim como a proteção constitucional ao salário.

Segundo o relator do processo, é proibido por lei o bloqueio de vencimentos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros, no entanto, não houve prova robusta de que o valor indisponível para o vereador é referente aos vencimentos e à pensão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (24).

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