Corte vai discutir legalidade da vara cuja competência é processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas
Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento, previsto para ocorrer nesta quinta-feira (21), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que visa extinguir a 17ª Vara Criminal da Capital. A matéria deverá entrar em pauta, novamente, na próxima semana.
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob a alegação de que há equívocos constitucionais na criação e funcionamento da vara, que tem competência exclusiva para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas.
A ação foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante Júnior; pelo presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello; e pelos conselheiros federais Paulo Brêda, Fernando Paiva, Marcelo Brabo e Walter Agra.
Para a OAB, a criação da 17ª Vara afronta diversos dispositivos da Constituição Federal, já que a lei estadual que a criou prevê que ela é superior ao princípio do juiz natural e ao Tribunal do Júri, e também por criar um conceito de crime organizado inexistente na legislação nacional.
Caso o STF opte pela extinção, todas as dezenas de sentenças e mandados de prisão serão automaticamente extintos, e os processos terão que voltar às respectivas varas onde deveriam tramitar naturalmente.
Primeira Edição © 2011