SMTT notifica motoristas que cometeram infrações na capital

Segundo a SMTT, com a divulgação dos nomes, os motoristas autuados têm um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa prévia

21/03/2012 16:14

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Assessoria

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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) publicou novas portarias no Diário Oficial do Município notificando diversos motoristas infratores da capital. A notificação pelo Diário é válida para que os motoristas possam recorrer das multas, ingressando com processos administrativos na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Segundo a SMTT, com a divulgação dos nomes, os motoristas autuados têm um prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para apresentar defesa prévia. A maioria das multas é de condutores que falavam ao celular enquanto dirigiam. Em seguida, aparecem as multas por avançar o sinal vermelho.

Os motoristas que deixaram de usar o cinto de segurança também acumularam multas. Também há condutores que deixaram de alertar o passageiro para o uso do cinto de segurança.

Outras infrações também foram registradas, como transportar crianças sem observar as normas de segurança, estacionar sobre a calçada e em local proibido, deixar de dar a preferência para o pedestre na faixa e, ainda, trafegar em velocidade acima da máxima permitida.

Em fevereiro, a SMTT também divulgou muitos autos de infração enviados pelos Correios para a residência dos motoristas e que retornaram ao órgão, inviabilizando a notificação.

No total, foram quase cinco mil autos de infração de trânsito que deixaram de ser entregues aos motoristas pelos Correios. A maioria das multas é de condutores que falavam ao celular enquanto dirigiam. Em seguida aparecem as multas por avançar o sinal vermelho.

Já o número de condutores que deixaram de alertar o passageiro para o uso do cinto de segurança somou, na época, 93 multas no total. Outras infrações também foram registradas na ocasião, como transportar crianças sem observar as normas de segurança, estacionar sobre a calçada e em local proibido, deixar de dar a preferência para o pedestre na faixa e, ainda, trafegar em velocidade acima da máxima permitida.

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