CPF é documento obrigatório para concessão de benefício assistencial

15/03/2012 08:55

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Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Caso o requerente não possua o documento, ele terá 60 dias para a apresentação do mesmo. Terminado esse prazo, o pedido do benefício será negado automaticamente.

Quem não possuir CPF deverá providenciar junto a Caixa Econômica, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos. Além deste documento, é necessária a apresentação da certidão de nascimento ou casamento (se o beneficiário for viúvo a certidão de óbito do esposo (a) falecido (a)); identidade ou carteira de trabalho; comprovante de residência e documento legal no caso de procuração, guarda ou tutela.

O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso, a partir dos 65 anos, e à pessoa portadora de deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Primeira Edição © 2011