MPF/AL visa garantir a entrada de crianças com seis anos incompletos no ensino fundamental

Exigência do Conselho Nacional de Educação, que prevê a matrícula de crianças no ensino fundamental somente com seis anos completos até o fim de março, é considerada inconstitucional

13/03/2012 11:33

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Assessoria

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou na última sexta-feira (9) com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União, por meio do Ministério da Educação, autorize a matrícula na primeira série do ensino fundamental de crianças que venham a completar seis anos de idade no decorrer do ano letivo (de janeiro a dezembro) e não somente até o dia 31 de março. O critério para a entrada no ensino fundamental passaria então pela comprovação da capacidade intelectual do menor, através de avaliação psicopedagógica.

A ação, que tem como autora a procuradora da República Niedja Kaspary, teve como origem o procedimento administrativo nº. 1.11.000.000064/2012-13. No procedimento, foi verificado que as Resoluções nº 1, de 14/01/2010, e nº 6, de 20/10/2010, e demais atos posteriores, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) contrariam preceitos constitucionais. E, por isso, devem ser revogados.

Segundo a procuradora, ao fazer uso de critério exclusivamente cronológico para a admissão das crianças no ensino fundamental, delimitando uma data de corte, é criada uma restrição não prevista na lei.

"Devem ser levados em consideração outros indicadores, de ordem subjetiva, uma vez que crianças em idades semelhantes podem apresentar graus de desenvolvimento diversos, que variam pela influência do meio - estímulo da família, acesso a livros, à internet - ou mesmo por fatores genéticos e ocasionais", explica Niedja Kaspary. Na ação, é indicado que a avaliação psicopedagógica seria feita pelas unidades de ensino.

Legislação. Os fundamentos básicos do direito à educação no Brasil estão presentes nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal. Especificamente, o artigo 208 dispõe que o Estado deve garantir a educação básica obrigatória e gratuita, dos quatro aos 17 anos de idade, além de garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade individual de cada estudante.

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