MPT ajuíza ação contra as empresas Piedade e Massayo

12/03/2012 07:13

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Divulgação

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou mais uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra empresas de transportes coletivos no município. Dessa vez, as empresas Piedade e Massayo serão rés da ação por submeter seus motoristas e cobradores a jornadas de trabalho excessivas e por manipular os controles de frequência. A ação prevê que, se forem condenadas, as empresas pagarão multa mínima de 2 milhões de reais, cada uma, por dano moral coletivo.

As empresas Piedade e Massayo foram denunciadas por exigir um cumprimento de jornada superior ao que é permitido por lei, por não conceder horário de almoço, bem como pela prática de descontos irregulares nos salários dos empregados.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) constatou distorção no extrato de ponto referente aos horários de entrada e saída dos funcionários.

Segundo a procuradora do Trabalho Virginia Ferreira, subscritora da ação, durante inspeção feita pelo MPT foram encontradas irregularidades gritantes, como a pré-anotação dos horários assinalados, com inícios e términos de jornadas variados, numa clara demonstração de que esses documentos seriam utilizados para ludibriar a legislação trabalhista e os magistrados, quando fossem apresentados em processos judiciais.

“Os documentos analisados apontavam o registro de jornada em dias que ainda estavam por vir. Realizada a inspeção no dia 28 de julho do ano passado, constatou-se a anotação de jornada dos dias 29, 30, 31 seguintes. Tal atitude demonstra total desrespeito a seus empregados e, principalmente, seu intuito de explorá-los, aproveitando-se da necessidade que eles têm de se manter no emprego para sustento próprio e de suas famílias”, destacou a procuradora.

As empresas demandadas negam aos empregados o registro da jornada efetivamente realizada, tirando-lhes o direito ao recebimento de horas extras. “Não é costume dessas empresas o pagamento de horas extras, visto que a jornada anotada, irreal, não aponta o labor em sobrejornada”, acrescentou.

Exigências e multas
A ação civil publica ainda pede que a Piedade e a Massayo não exijam pré-anotação de jornada de trabalho, e sim, o registro verdadeiro de horas trabalhadas; que não exijam jornada superior a dez horas diárias, como também a remuneração pelas horas extras e a concessão de intervalo interjornada com descanso mínimo de 11 horas. Em caso de descumprimento dessas cláusulas, as empresas poderão pagar multa no valor de 10 mil reais por trabalhador prejudicado, que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Primeira Edição © 2011