MPF/AL requer a desocupação e interdição imediata do Edifício dos Palmares

Parecer da Defesa Civil aponta a necessidade urgente de revisão geral no imóvel

12/03/2012 11:21

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Assessoria

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O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, na última sexta-feira (9), com ação civil pública, com pedido de liminar, em face da União. O objetivo é garantir a desocupação e interdição imediata do Edifício dos Palmares, localizado na Praça dos Palmares (Centro), bem como a adoção de medidas consistentes na revisão geral do imóvel, adequando-o aos padrões atuais de segurança da construção civil ou mesmo na sua demolição.

Em 15 de fevereiro deste ano, o MPF/AL recebeu denúncia de servidores que preferiram não se identificar informando acerca de problemas estruturais no edifício, que pertence à União e hoje é utilizado pelo Ministério da Saúde e pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Na denúncia, foi descrito que as más condições do imóvel são visíveis, pois caem pedaços de concreto das colunas externas e os ferros da estrutura estão ficando expostos e enferrujados. As rachaduras e infiltrações seriam também aparentes. Os elevadores estariam danificados e o prédio não contaria com sistema contra incêndio.

Parecer da Defesa Civil. Ante a gravidade da denúncia, o MPF/AL emitiu ofícios ao Ministério da Saúde, Defesa Civil, Polícia Federal e Vigilância Sanitária. Em resposta, a Defesa Civil apresentou um parecer que aponta que o imóvel necessita de revisão geral urgente sob todos os aspectos: estrutural, elétrico, hidráulico, elevadores, projeto contra incêndio e pânico e, principalmente, em toda a sua estrutura de fechamento (paredes externas).

Para a autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, tendo em vista o teor do laudo, fica caracterizada a possibilidade de ocorrência de acidente, que venha a acarretar prejuízos vitais e materiais, à integridade física dos funcionários, e paralelamente das pessoas que ali trafegam. “Em sua conclusão, o parecer aponta a possibilidade de, a qualquer momento, haver um sinistro de grandes proporções”, revela Niedja Kaspary.

O prédio foi construído há mais de 40 anos de acordo com critérios de construção da época e não há sinais de conservação. O laudo aponta para problemas de infiltração em praticamente todos os andares. A água penetra inclusive por meio das tubulações de energia elétrica em outros andares. Quanto ao sistema de segurança contra incêndio, este é desprovido de portas corta-fogo.

Sistema contra incêndio. O Corpo de Bombeiros de Alagoas elaborou parecer que demonstra que o prédio possui projeto de segurança contra incêndio e pânico, mas que este não foi aprovado pelo órgão, uma vez que está em desacordo com as normas brasileiras (NBR 9077/93).

Suspensão das atividades. Na ação, encaminhada à Justiça Federal, o MPF/AL requer a suspensão das atividades atualmente realizadas no referido imóvel, até que reste cessado o risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que trabalham no local e de outros cidadãos que ingressam no edifício ou que desempenham atividades nos arredores do mesmo.

A procuradora Niedja Kaspary pediu ainda a cominação de multa diária, a ser estipulada pela Justiça Federal, em caso de descumprimento por parte da União. Os pedidos têm como base, entre outros, o artigo 5º, caput e § 1º, da Constituição Federal; e artigos 888, VII, e 1280, do Código Civil.
 

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