Justiça mantém bens de secretário bloqueados

Secretário de Finanças de Limoeiro de Anadia deve ressarcir verba desviada

07/03/2012 12:52

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Assessoria - TJ

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O acusado de desviar R$ 7.190.670,00 da Secretaria de Finanças de Limoeiro de Anadia, Raymi Palmeira Barros Barreto Teixeira, permanece com seus bens bloqueados como forma de garantir o ressarcimento do referido valor. A decisão de primeiro grau foi mantida pelo desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, presidente da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O desembargador tomou sua decisão baseando-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a concessão de liminar que bloqueia bens de acusados de desviar verba pública. Para o STJ, a medida é devidamente legal quando se trata de improbidade que causa lesão grave ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito dos réus.

“Percebo que a decisão agravada, pelo menos a princípio, foi prolatada, em atenção às prescrições encartadas no ordenamento jurídico, sobretudo porque em ações de improbidade administrativa em desfavor de agente político, como é o caso, há possibilidade de aplicação do artigo 7º da lei de nº 8.429/92, inclusive com a indisponibilidade e sequestro de bens em sede liminar”, explicou o relator do processo.

Caso

Em sua defesa, o réu havia alegado que teria acontecido um simples erro material ao texto do projeto de lei encaminhado à Câmara municipal. Ao mencionar a suplementação do orçamento de 2010, ele queria, na verdade, se referir ao orçamento de 2011. Além do bloqueio dos bens, Raymi Palmeira também foi impedido de assumir qualquer cargo administrativo do município.

 

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº2011.008210-9

Primeira Edição © 2011