Policiais civis serão gratificados por apreensões de armas e drogas

02/03/2012 15:40

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Ascom - PC

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A Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC) informou, nesta sexta-feira (02), que os policiais civis que serão beneficiados com indenizações que serão concedidas aos que realizaram apreensões de armas e drogas, deverão requerer o benefício até a próxima quarta-feira 07 de março. Esta iniciativa só é válida para apreensões que foram realizadas a partir do dia 21 de dezembro de 2011, período em que a Lei 7.313 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme Decreto nº 17.760, de 17 de janeiro de 2012, os policiais devem preencher o requerimento de concessão de indenização, e entregar juntamente com a 2ª via do auto de apresentação e apreensão, assinada pela autoridade competente, cópia autenticada da carteira funcional e cópia do Decreto. Estes documentos devem ser entregues ao Setor de Protocolo da Delegacia-Geral da Polícia Civil dentro do prazo citado.

A DGPC, após instrução dos processos, encaminhará a Secretaria de Defesa Social para análise e deferimento. Os nomes dos favorecidos serão publicados no DOE para pagamento.
Segundo o delegado-geral José Edson Freitas, cada arma e droga apreendida equivalerá a uma gratificação em dinheiro. Conforme tabela disposta na Lei 7.313 os valores podem chegar a até R$ 3.200,00, dependendo da apreensão.

Primeira Edição © 2011