Por se tratar de autoridade, o processo de Henry é remetido a mais alta Corte do país
UOL
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) reabrir investigações sobre o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), que contratou um piloto de avião como funcionário de seu gabinete entre 2004 e 2005. Se condenado, o parlamentar será impedido de disputar novas eleições por conta da lei da Ficha Limpa.
Apesar do voto do relator, ministro Dias Toffoli, e de seus colegas Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, a investigação será retomada por conta do apoio do presidente da Corte, Cezar Peluso, e dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. A dúvida da maioria é se está claro que Henry não usou dinheiro da Câmara dos Deputados para pagar por um serviço meramente pessoal.
A reabertura foi feita a pedido do Ministério Público Federal, que considera Henry –envolvido no escândalo do mensalão– suspeito de peculato. O piloto Christian Furlan foi contratado como assessor técnico adjunto. O parlamentar não nega que o serviço tenha sido prestado, mas alega que poderia contratá-lo como “condutor de veículos”, tese endossada pelo relator.
Por se tratar de autoridade, o processo de Henry é remetido a mais alta Corte do país. Dias Toffoli considerou que o uso do piloto não constitui crime, uma vez que na época era permitido pela Câmara dos Deputados o emprego de condutores para atividades fora da Casa –esse tipo de utilização foi proibido em 2006. O próprio piloto teria admitido, disseram ministros, que trabalhou apenas fora das dependências do Congresso.
Henry, 54, foi absolvido pelos colegas depois de envolvimento no mensalão. Ele também foi citado no escândalo de compra de ambulâncias superfaturadas, flagrado na Operação Sanguessugas, da Polícia Federal.
Recentemente abriu mão da chefia da Secretaria da Saúde de Mato Grosso porque a estava exercendo conjuntamente com o mandato de deputado federal – o que é proibido. Ele alegou que não tomou posse formalmente e que o incidente se deve a um erro administrativo.
Primeira Edição © 2011