IPTU:Contribuinte ainda pode usufruir do abatimento de 10%, pagando até 30 de março

A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) avisa que o desconto, nesse caso, é válido para o contribuinte que está com o imposto em dia

29/02/2012 15:47

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Secom

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O prazo para o desconto de 20% no IPTU 2012 termina nesta quarta-feira (29), mas o contribuinte que não conseguiu quitar, ainda pode ser beneficiado com abatimento de 10%, se pagar em cota única até o dia 30 de março. A Secretaria Municipal de Finanças (SMF) avisa que o desconto, nesse caso, é válido para o contribuinte que está com o imposto em dia.

Os carnês para pagamento do IPTU começaram a chegar às residências dos contribuintes logo no início de fevereiro. Cópias do documento também podem ser impressas por meio do site da secretaria, no endereço www.smf.maceio.al.gov.br. Os contribuintes também podem procurar a sede da Finanças, na Rua Pedro Monteiro, no Centro, e os postos de atendimento do JÁ para a emissão dos boletos.

Este ano, o imposto foi reajustado num percentual de 6,97%, correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de novembro de 2010 a outubro de 2011, conforme prevê a Lei nº 5.114/2000, que rege a atualização dos tributos municipais.

De acordo com a secretária de Finanças, Marcilene Costa, foi mantido o desconto para quem optar pelo pagamento em cota única. Dessa forma, o contribuinte que está com o imposto em dia foi beneficiado com o desconto de 20% ao quitar o IPTU 2012 até ontem, dia 29 de fevereiro.

Os imóveis com débitos de anos anteriores também se beneficiaram com descontos de 10% para pagamento até ontem e 5% até 30 de março.

Nas duas situações, o contribuinte também pôde optar pelo parcelamento do imposto em até 10 vezes, com vencimento ocorrendo sempre no último dia útil de cada mês. Mas nesse caso, sem direito a desconto.

O coordenador de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, Paulo César Accioly, explicou que os imóveis residenciais populares com valor venal de até R$ 8.657,52 estão isentos do pagamento do imposto, de acordo com a Lei nº 5.256/2002.

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