Editorial: O caso Valério e outros

27/02/2012 06:28

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Jornal Primeira Edição

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Identificado como ‘operador’ do mensalão – o esquema de compra de votos no Congresso Nacional –, o publicitário Marcos Valério já recebeu duas condenações: a seis anos e dois meses de prisão, no ano passado, e a mais nove anos de cadeia, agora, em sentença prolatada na semana que antecedeu o carnaval.

Pelos delitos cometidos (só de sonegação fiscal em 2007 foi R$ 90 milhões) a condenação do refinado mensaleiro deve ser acrescida de mais alguns anos de cela, mas não é o tamanho da pena que motiva este comentário. O que chama a atenção é que, nas duas condenações (15 anos e dois meses ao todo), a Justiça concedeu a Valério a prerrogativa de responder aos processos em liberdade.

Nenhum favor, ressalte-se a bem da verdade. Apenas um direito exercido graças a recursos previstos na legislação. Mas – é imperioso assinalar – um direito que precisa ser discutido e revisto. São os recursos intermináveis, os mesmos que permitiram a Talvane Albuquerque passar 13 anos em liberdade, até sua condenação a 103 anos de prisão pela morte da deputada Ceci Cunha. Recursos que garantiram a liberdade ao jornalista Pimenta Neves, por mais de nove anos, mesmo sendo ele réu confesso da execução da também jornalista Sandra Gomide. Tal sistema faz justiça?

Não, não faz, e o que é pior, serve de estímulo à prática de delitos igualmente tipificados. Recurso deve ser um direito (e não apenas uma dádiva dos advogados), mas com limite. Porque, exercitado em escala quase infinita, ele acaba punindo ainda mais as vítimas, ao mesmo tempo em que beneficia os culpados. Estamos diante de grave anomalia em nosso pobre (des) ordenamento jurídico.
 

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