Em caráter urgente, municípios e o Estado terão que disponibilizar serviços de Cardiopediatria em Alagoas
Defensoria Pública
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Os secretários municipal e estadual de Saúde deverão ser intimados, em caráter urgente, para que disponibilizem, no prazo de 90 dias, serviços de Cardiopediatria em Alagoas, dispondo ainda de profissionais especializados e equipe, como também de estrutura para os procedimentos médicos. Essa é a determinação do Juiz de Direito Fábio José Bittencourt, após a Ação Civil Pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Além da estrutura local, o Juiz obrigou que no prazo de cinco dias – a contar da data de intimação, seja contratada uma instituição em outro Estado para realizar mencionada cirurgia cardiopediátricas, em todas as crianças residentes e domiciliadas em Alagoas, que necessitarem do tratamento, até que o serviço seja implantado.
De acordo com a decisão, o descumprimento irá acarretar uma pena de multa diária nos valores de R$5 mil para o Estado e R$ 3 mil para o município.
Pedido
A Defensoria Pública de Alagoas, através dos Núcleos de Direitos Coletivos, Difusos e Humanos e o da Saúde, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, no último dia 14, contra o Estado e o Município, para que seus respectivos secretários de saúde, assim como os referidos gestores, disponibilizem em um prazo de 90 dias, serviços de cardiopediatria, com profissional especializado e equipe, além de estrutura para os procedimentos médicos.
Na ação, o Defensor Público e coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos, Difusos e Humanos, Ricardo Melro disse que atualmente não existe nenhuma contratação de tais profissionais, o que se leva um tempo precioso para transferir crianças para outro Estado.
Primeira Edição © 2011