Palestra e curso sobre gestão florestal envolvem técnicos do IMA

Parceria entre o IMA/AL e o Ibama/DF estimula o debate interno e melhorias no licenciamento dos produtos de origem florestal no estado

16/02/2012 08:28

A- A+

Divulgação

compartilhar:

O Documento de Origem Florestal (DOF) é uma licença obrigatória para o controle do transporte do produto e subproduto florestal de origem nativa que pode ser concedida, em Alagoas, pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA). Por conta disso, desta quarta-feira até a próxima sexta-feira (17) acontece um curso de capacitação operacional voltado para os técnicos que trabalham com a expedição.

A idéia de realizar o curso nasceu da necessidade de entender melhor o sistema de concessão do DOF. O primeiro passo foi dado na quarta-feira, dia 14, quando Sidney Sabad, analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Brasília (Ibama/DF) ministrou uma palestra sobre Reposição Florestal.

A preocupação dos técnicos do IMA é aprimorar os conhecimentos sobre a gestão florestal e a maneira como deve ser a exploração. “Com a votação e debate sobre o novo Código Florestal, é importante salientar alguns pontos sobre o assunto” disse Ricardo César, diretor-técnico do IMA.

Durante a palestra, Sidney Sabad, disse que a reposição florestal é uma ferramenta eficaz que pode ser utilizada para conservação e preservação da fauna e da flora. Ele ainda apresentou conceitos sobre o tema, a aplicação em alguns estados brasileiros como São Paulo e Goiás, e também em Florestas Fluviais, a formação de Associações Florestais e uma discussão sobre a legislação.

A atividade envolveu os funcionários dos diversos setores do IMA e foram convidados IBAMA, Secretaria do Meio Ambiente (Semarh) e Secretaria Municipal de Proteção do Meio Ambiente (Sempma).

O curso sobre o DOF também é ministrado por representantes do Ibama/DF: Maria de Fátima, Jorge de Paula e Sandro Yamauti que é coordenador de monitoramento e controle florestal.

O DOF é uma licença obrigatória que substitui, desde 2006, a Autorização do Transporte de Produto Florestal (ATPF). Deve acompanhar, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado. Desde janeiro de 2012 o DOF é concedido pelo IMA em Alagoas.
 

Primeira Edição © 2011