SMCCU vai fiscalizar cumprimento da lei que proíbe cobrança de caução

As punições podem ir desde a aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por cobrança indevida, até o descredenciamento do hospital do Sistema Único de Saúde (SUS)

13/02/2012 15:08

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Secom

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O cumprimento da lei promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, que proíbe a cobrança de caução ou depósito de qualquer natureza por hospitais privados da cidade, será fiscalizada pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU).

Está expresso no artigo 4º do texto da matéria, de autoria do vereador Galba Novais, que a SMCCU será responsável pela aplicabilidade da lei, impondo as sanções previstas no artigo 3º às instituições que desrespeitarem a legislação.

As punições podem ir desde a aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por cobrança indevida, até o descredenciamento do hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei prevê ainda, em casos mais graves, a cassação do alvará de funcionamento da unidade hospitalar concedido pelo Município.

A assessoria jurídica da SMCCU esclarece que o papel da superintendência quanto ao descredenciamento do hospital da rede SUS – em caso de reincidência da infração – é de apenas informar o caso ao sistema público de saúde e solicitar a ação de descredenciamento do estabelecimento hospitalar.

“A SMCCU só poderá aplicar a multa ao hospital, se forem apresentadas provas de que foi cobrado qualquer valor de caução para possibilitar a internação do paciente em risco”, afirmou o superintende Galvaci de Assis, a respeito da punição dos infratores.

É importante salientar que a lei já está em vigor e se aplica somente aos casos de internações de doentes em situação de risco iminente de morte, urgência e emergência nos hospitais da rede privada de Maceió. 

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