Loja é obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo

A empresa foi flagrada pelo MPT pagando as comissões sobre vendas “por fora”, sem transitar pelo contracheque do empregado

10/02/2012 07:53

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Divulgação

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A loja franqueada da Oi, RedeCell, que funciona no Shopping Maceió, foi obrigada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 10 mil reais, por cometer várias infrações trabalhistas.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo Junior a empresa pagava comissões de maneira informal, o conhecido pagamento por fora, sem constar no recibo do salário, e não pagava as horas extras trabalhadas, excedendoa duas horas suplementares diárias, em desconformidade com artigo 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa assumiu o compromisso de pagar as horas extras trabalhadas pelos seus empregados, como também as comissões juntamente com o salário mensal e discriminadas no recibo de pagamento.

O TAC ainda obriga a instalação de controles de jornada, que registrem a entrada e a saída dos funcionários, como também foi garantido o descanso semanal e o pagamento em dobro pelo trabalho realizado aos domingos e feriados.

Multas

A multa pelo não cumprimento das obrigações contidas no TAC foi fixada no valor de 30 mil reais e valerá para a hipótese de um futuro descumprimento dessas cláusulas. Além disso, a Loja Oi do Shopping Maceiófoi obrigada a pagar a importância de 10 mil reais a título de indenização pelo dano moral coletivo, que foi imediatamente revertido à entidade sem fins lucrativos Lar de Amparo à Criança para Adoção – LACA, CNPJ Nº 09.284.433/0001-51, localizada na Rua Coronel Pacheco Ramalho, nº 219, Pitanguinha, Maceió/AL. 

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