CGJ regulamenta distribuição de processos em Varas da Capital

A redistribuição dos processos estabelecida por este Provimento deverá ser realizada no prazo de 30 dias

07/02/2012 15:52

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CGJ

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A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) publicou nesta terça-feira (07) o primeiro Provimento de 2012, que regulamenta a distribuição e redistribuição de processos da 5° Vara Criminal da Capital - Regional a 14° Vara Criminal da Capital, relacionados a crimes contra crianças, adolescentes e idosos e a 15° Vara Criminal da Capital, de acordo com a Lei Estadual n° 7324, de 4 de janeiro de 2012.

Para editar o Provimento n° 1, de 6 de fevereiro, o Corregedor-Geral da Justiça, James Magalhães considerou a ampliação da competência material da 5° Vara Criminal da Capital e 14° Vara Criminal da Capital, referente a crimes contra criança, adolescente e idoso, além da redução da competência material da 15° vara Criminal da Capital. Assim, caberá ao juízo remeter todas as providências necessárias à identificação, protocolo e encaminhamentos dos processos ao setor responsável pela distribuição, como também acompanhar a movimentação processual.

Os processos que por algum motivo estejam em poder de advogados, promotores ou defensores públicos ou em grau de recurso, deverão ser imediatamente remetidos ao setor de distribuição à medida que forem voltando ao cartório. Servidores designados deverão realizar o levantamento dos processos que ainda não foram remetidos para distribuição e tomar as providências cabíveis.

As peças juntadas a processos redistribuídos, como mandados já expedidos, cartas precatórias, expedientes diversos, à medida que forem aportando no setor de protocolos ou na unidade na qual não tramitem mais, deverão ser encaminhados imediatamente ao juízo competente.

O setor de distribuição fará a distribuição dos processos de acordo com as normas processuais e de processo eletrônico de distribuição. O juiz verificará a possibilidade de invalidar, suspender, ratificar ou renovar os atos jurisdicionais.

A redistribuição dos processos estabelecida por este Provimento deverá ser realizada no prazo de 30 dias, cabendo à Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação – Diati – e ao setor responsável pela distribuição no Fórum da Capital apoiar as Unidades Jurisdicionais.

Primeira Edição © 2011