Governo firma parceria para estimular microempreendedores individuais

Formalização e declaração de rendimentos serão realizados na sede da Juceal

06/02/2012 16:32

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Ascom/Seplande

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A Junta Comercial de Alagoas (Juceal) uniu-se ao Sebrae/AL com o propósito de formalizar os empresários autônomos, que ainda não possuem o registro de atividade econômica, tornando-os Microempreendedores Individuais (MEIs). O procedimento poderá ser realizado na sede da Juceal entre os meses de fevereiro e março, das 8h às 13h30.

A parceria visa, além de estimular a legalização, promover facilidades aos empreendedores. A partir dela, os trabalhadores conhecidos como informais, interessados em se regularizar ou conhecer as vantagens e desvantagens de se transformar num MEI, poderão contar com os serviços na Juceal, antes realizados apenas no Sebrae.

Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos: arrecadação anual de até R$60 mil, não ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador e ter no máximo um empregado contratado - que receberá um salário mínimo ou o piso da categoria.

O empreendedor que desejar se formalizar deve comparecer à sede da Juceal portando a Carteira de Identidade, CPF e o comprovante de residência, justificando o local que o MEI se estabelecerá.

Vantagens

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que cria condições especiais para a transformação em Empreendedor Individual legalizado, algumas vantagens lhes são conferidas.

Exemplos disso são o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) - que facilitará a abertura de conta bancária -, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O presidente da Juceal, José Lages Junior, destaca ainda outros benefícios garantidos pela formalização. “Regulamentar-se é importante para o MEI, pois traz vantagens previdenciárias, como aposentadoria, licença maternidade e afastamento por doença, e tributárias, como a dispensa da figura do contador para emissão de guias de recolhimento”, ressalta.

Taxas

A Lei Complementar nº139 isentou o MEI do pagamento das taxas federais nos atos alteratórios. Já o Decreto Estadual de nº 15.718, liberou os Empreendedores Individuais (EI) de pagar as taxas estaduais referentes à emissão de certidão simplificada de registro de comércio e ao pedido de alteração ou baixa da empresa.

Após sua formalização, o empreendedor destinará um valor fixo mensal para a Previdência Social, que representa 5% do salário mínimo vigente, mais uma taxa para o Estado (ICMS) de R$ 1 - se sua atividade for voltada para o comércio ou indústria - ou de R$ 5 para o Município (ISS) – caso a atividade for ligada à prestação de serviços.

O MEI que ainda não declarou seus Rendimentos Anuais pode fazê-lo de maneira gratuita na Juceal. Para tanto, é preciso que o empresário compareça à Junta munido do CNPJ e do faturamento empresarial de 2011.

Primeira Edição © 2011