Supremo suspende julgamento sobre poderes do CNJ

Único a votar durante a sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio Mello manteve a decisão com relação à liminar que havia concedido em dezembro passado e foi favorável à ação da AMB

01/02/2012 15:13

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Folha.com

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O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento da ação que esvazia poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O pedido, feito pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), tenta fazer valer a tese de que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) só pode investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Único a votar durante a sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio Mello manteve a decisão com relação à liminar que havia concedido em dezembro passado e foi favorável à ação da AMB.

Segundo ele, o CNJ não pode transformar tribunais em "meros órgãos autômatos". A competência do conselho, de acordo com o ministro, é subsidiária.

A decisão sobre a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio continuará na sessão desta quinta.

A ação já estava na pauta do tribunal desde setembro do ano passado. Os próprios ministros decidiram, no entanto, adiar sua análise até que construíssem um acordo.

Chegou-se a falar de um voto intermediário, que seria proposto por Luiz Fux, com a ideia de priorizar o trabalho das corregedorias, mas criando regras e prazos que possibilitassem uma atuação do CNJ em caso de paralisia.

Ministros ouvidos pela Folha avaliaram que a decisão de Marco Aurélio inviabilizou a construção do consenso e polarizou a questão. A tendência é um julgamento apertado, mas com a anulação da liminar como resultado final.

PELUSO

Mais cedo, na solenidade de abertura do ano judiciário, o presidente da Corte, Cezar Peluso, falou sobre o tema e, apesar de elogiar a atuação do CNJ, ele destacou que os ministros do Supremo não podem ser pressionados a adotar "interpretações que lhes repugnam à consciência".

"No debate apaixonado em que se converteu questão jurídica submetida ao juízo desta Corte, acerca do alcance e limites das competências constitucionais do CNJ, perde-se de vista que seu âmago não está em discutir a necessidade de punição de abusos, mas apenas em saber que órgão ou órgãos deve puni-los. Entre uma e outra coisas vai uma distância considerável", afirmou Peluso.

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