Decreto oficializa Plano de Reestruturação do NEAS

Plano estabelece diretrizes para reestruturação física, reforma pedagógica, tratamento de dependentes químicos e a inserção dos jovens no mercado de trabalho

30/01/2012 14:57

A- A+

Ascom - Sefaz

compartilhar:

Foram publicados no Diário Oficial desta segunda-feira (30) os decretos que oficializam os trabalhos para a Reestruturação do Núcleo Estadual de Atendimento Socioeducativo (NEAS). O Decreto nº 17.931 trata do plano de reestruturação em si, enquanto o Decreto nº 17.932 institui a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo (SINASE), estabelecendo um esforço conjunto de dez secretarias para a implementação das políticas setoriais para o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.

O Plano de Reestruturação do NEAS tem como objetivo criar condições materiais, técnicas e institucionais para que as unidades de internação e semiliberdade possam desempenhar plenamente as funções de socioeducação.

O plano apoia-se em seis eixos, que vão desde a reforma e ampliação do espaço físico até o apoio da família do socioeducando, passando pela reforma pedagógica, tratamento dos dependentes químicos e a inserção dos jovens no mercado de trabalho, a partir de cursos profissionalizantes e unidades produtivas (fábricas e oficinas) na área do NEAS.

O sexto eixo contempla o quadro de servidores, através de capacitação e da estruturação do Núcleo Administrativo. Para estes fins, serão implantados um Programa de Formação Continuada e novos procedimentos de gestão, além da recuperação e modernização do parque tecnológico.

Um ponto importante do decreto é a atenção dada à recuperação dos socioeducandos dependentes químicos – 98% dos internos –, segundo dados da administração do NEAS. Estes jovens serão identificados e encaminhados para tratamento através do Projeto Acolhe Alagoas, da Secretaria de Promoção da Paz. Tal medida condiz com o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as medidas protetivas e a oferta de tratamento para a dependência química.

Comissão Intersetorial
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) existe desde 2006 como resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e, em 18 de janeiro de 2012, foi sancionado como Lei 12.594. Ele busca uniformizar, em todo o país, o atendimento aos jovens em conflito com a lei. Tendo isso em mente e à luz do Plano de Reestruturação do NEAS, foi criada a Comissão Intersetorial do Sistema de Atendimento Socioeducativo, para promover a articulação interna das várias políticas setoriais do Poder Executivo para a implementação do SINASE.

A assinatura do decreto oficializa o envolvimento de várias secretarias e órgãos estaduais no sistema de socioeducação de adolescentes infratores. Participam desse trabalho as Secretaria de Estado de Promoção da Paz, da Mulher, da Defesa Social, da Assistência e do Desenvolvimento Social, da Educação, da Saúde, do Trabalho, da Cultura, do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico e da Fazenda, além do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A coordenação da Comissão ficará a cargo da Sepaz e as demais indicarão representantes.
Também podem integrar a comissão, como convidados, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, nas respectivas áreas da Infância e da Juventude.
Entre as atribuições da Comissão Intersetorial do SINASE, estão a pactuação de estratégias, instrumentos de cooperação e agenda de compromissos para a implementação do SINASE no âmbito estadual e a articulação com os órgãos das políticas setoriais para o cumprimento de suas competências e atribuições no sistema.

Primeira Edição © 2011