Lei Geral da Copa é criticada por restringir comércio perto de estádios

Juristas e entidades de defesa do consumidor questionam constitucionalidade de lei que favorece a Fifa

29/01/2012 14:59

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O projeto da Lei Geral da Copa, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional e já enfrenta questionamentos sobre a sua constitucionalidade. Um artigo em especial, tem causado preocupação entre entidades de defesa dos interesses de comerciantes, de consumidores e de juristas.

O artigo 11 do texto trata da restrição do comércio de produtos e de publicidade nas áreas em torno dos estádios e principais vias de acesso aos eventos esportivos. O artigo determina que a União, os estados e municípios que sediarem os jogos da Copa devem assegurar que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) tenha exclusividade para “divulgar marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços”, além de atividades de comércio de rua nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.

O parágrafo único do artigo diz ainda que os limites dessas áreas de exclusividade serão definidos posteriormente pela autoridade competente “considerados os requerimentos da Fifa”.

O trecho foi mantido pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), e recebeu parecer favorável no que se refere à sua constitucionalidade no substitutivo apresentado por ele na comissão especial que analisa o assunto. No entanto, juristas e entidades de defesa do consumidor e dos comerciantes, alegam que a lei irá obrigar os estabelecimentos comerciais que estiverem instalados próximos aos estádios a venderem apenas as marcas patrocinadoras do evento esportivo.

Para o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília, Mamede Said, é “inadmissível” que um comerciante seja obrigado a deixar de vender determinadas marcas ou produtos por causa dos jogos da Copa do Mundo. Na opinião dele, o artigo fere o direito à liberdade de exercício de profissão e contraria outras leis já existentes, como o Código de Defesa do Consumidor. “As relações de consumo têm que ser respeitadas”.

O professor defende que algumas exigências polêmicas da Fifa sejam negociadas pela autoridade brasileira sem serem incluídas na lei, porque isso abriria precedentes que podem ser questionados juridicamente depois. Para ele, o ideal seria que o poder público conseguisse uma conciliação, em que todos cedessem, inclusive a Fifa.

Mas, caso um acordo não seja possível e a lei seja aprovada da maneira como está, Said acredita que a saída para os comerciantes será questionar a nova lei juridicamente. “Em relação ao comércio que já está estabelecido, é inviável, descabido que ele tenha que deixar de vender seus produtos. Ele [comerciante] pode até buscar [seu direito] junto ao judiciário”.

Também em busca de um acordo que modifique o artigo, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) aguarda o fim do recesso legislativo, no próximo dia 2 de fevereiro, para procurar a comissão especial da Câmara. O diretor da CNC, Alexandre Sampaio, no entanto, diz que se não houver uma saída de “bom senso”, a solução será questionar a constitucionalidade da lei.

“A princípio, esperamos a volta dos trabalhos legislativos para dialogarmos e dizermos à comissão que somos peremptoriamente contra esse tipo de imposição. É um absurdo nos vergarmos a esse tipo de exigência. Somos totalmente contrários e, se for o caso, vamos questionar isso judicialmente”, declarou em entrevista à Agência Brasil.

Para Sampaio, que também presidente a Federação Nacional de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, da maneira como está, o texto viola direitos adquiridos historicamente. Ele acredita que o artigo não deixa margem para dúvidas e obrigará os comerciantes a venderem os produtos determinados pela Fifa. “Do jeito que está, ele é totalmente impositivo”.

Primeira Edição © 2011