Secretaria Municipal de Finanças convoca mais empresas a quitar dívidas

A Secretaria Municipal de Finanças também divulgou mês passado uma nova lista com os nomes das empresas excluídas do Simples Nacional

28/01/2012 09:12

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Secom Maceió

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As empresas devedoras de tributos lançados pela Prefeitura de Maceió em autos de infração têm 30 dias para pagar o débito, recorrer da cobrança, ou apresentar defesa escrita junto à Coordenadoria de Auditoria Fiscal (CAF) da Secretaria Municipal de Finanças (SMF). Caso contrário, a Prefeitura poderá adotar medidas legais para a cobrança dos créditos tributários.

O edital com a citação das empresas nessa situação foi publicado pela SMF, no Diário Oficial do Município, na edição da última quarta-feira (25), e, segundo ele, essas empresas foram autuadas por terem infringido a legislação tributária, no referente ao recolhimento de impostos.

A Secretaria Municipal de Finanças também divulgou mês passado uma nova lista com os nomes das empresas excluídas do Simples Nacional. Elas foram excluídas porque apresentam pendências fiscais junto à SMF. A lista completa pode ser consultada no endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

A exclusão tem efeito retroativo, a partir de 1º de janeiro de 2012. A orientação para quem não regularizou as pendências é procurar a Secretaria Municipal de Finanças para solucionar o problema. Após a regularização, a empresa deverá efetuar novamente a opção pelo Simples Nacional.

No final do mês de julho do ano passado, a SMF publicou outro edital com relação de empresas de pequeno porte e microempresas que foram excluídas do Simples Nacional. No final do ano passado, também já havia sido publicada a relação de 146 microempresas na mesma situação. O mesmo procedimento foi adotado em junho de 2009.

Entre as microempresas e empresas de pequeno porte notificadas, há restaurantes, postos de gasolina, armazéns, gráficas, prestadoras de serviços gerais, lojas de artigos esportivos, transportadoras, entre outras.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte desde 1º de julho de 2007.
 

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