Julgamento de "Sérgio do Ovo" é transferido para Arapiraca

Réu também responde pelo assassinato do ex-vice-prefeito de Satuba

24/01/2012 14:15

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Assessoria - TJ

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na sessão desta terça-feira (24), determinou a transferência, para Arapiraca, do júri de Sérgio Murilo de Araújo Leite, o Sérgio “do Ovo”, acusado de homicídios na cidade de Satuba, dentre os quais o assassinato do então vice-prefeito eleito do município, Célio Barreto dos Santos, o Célio “Barateiro”.

O pedido de desaforamento refere-se ao homicídio de José Maria Costa Lima, ocorrido em janeiro de 2001, crime que teria sido testemunhado por Célio “Barateiro”. O juiz de Santa Luzia do Norte fundamentou o pedido no interesse da ordem pública e na dúvida sobre a imparcialidade do júri.

“Avalio que o interesse da ordem pública seria afetado caso o julgamento ocorresse em Santa Luzia do Norte (comarca que abrange Satuba), pois, possivelmente, a realização do júri pelo município citado pode colocar em perigo a paz social, gerando distúrbios incontroláveis na região”, explicou o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes.

Os desembargadores também levaram em consideração as informações do juiz da comarca de que a população local, atemorizada com o suposto envolvimento de Sérgio “do Ovo” no homicídio do vice-prefeito, não teria condições de julgá-lo com imparcialidade. O relator do pedido também verificou a existência de fortes indícios de envolvimento, no crime, de agentes da polícia atuantes na comarca de Santa Luzia e que fazem a segurança particular do réu, o que pode gerar risco à integridade física das testemunhas e dos demais envolvidos na sessão.

Para o desembargador Otávio Praxedes, há um número considerável de informações que provam a inviabilidade de o julgamento ser realizado no município de Santa Luzia do Norte. Ressaltou, ainda, que se deve levar em consideração o pedido do juiz daquela comarca, uma vez que atua diretamente na localidade envolvida.

“Penso que é extremamente razoável, ou melhor, recomendável o desaforamento do julgamento em questão, de modo a manter a imparcialidade do júri e assegurar uma decisão justa para as ambas as partes, sobretudo pela concreta possibilidade de influência no convencimento do júri, além do notório interesse da ordem pública”, reforçou o desembargador em seu voto, seguido por unanimidade.

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