Caso Ceci: OAB/AL diz que júri é um "marco" não vê nenhuma base para anulação

Omar Coelho critica demora do processo, mas diz que júri foi um marco: “Antes, gente influente não era julgada”

23/01/2012 06:17

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Jornal Primeira Edição

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O julgamento que condenou o ex-deputado Talvane Albuquerque e quatro de seus ex-assessores, todos culpados pela execução da deputada Ceci Cunha e três parentes, em dezembro de 1998, “representa um marco na história de Alagoas”, afirmou o presidente estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Omar Coelho de Mello.

Ao se manifestar sobre a decisão do júri popular que condenou Talvane e os demais acusados a mais de 450 anos de prisão, Omar Coelho afirmou não acreditar que o julgamento venha a ser anulado, como pretende a defesa dos réus.

"Nesses casos em que a pena supera os 30 anos de reclusão os recursos são automáticos, mas, pessoalmente, não acredito que haja fundamento para anular o júri", disse Omar Coelho em contato com o PRIMEIRA EDIÇÃO.

MUITO TEMPO
O presidente regional da OAB declarou que, tecnicamente, o júri foi perfeito, não deixou de cumprir qualquer rito, razão porque, a seu juízo, a possibilidade de anulação está descartada.

- A decisão do júri correspondeu plenamente às expectativas da sociedade alagoana, que clamava por justiça, mas tenho que registrar minha tristeza pelo tempo longo demais que a Justiça levou para realizar o julgamento.

Para Omar Coelho, a condenação dos réus vai servir de advertência àqueles que, sem respeito à vida humana, intentarem a praticar ou encomendar tramas assassinas movidos por interesses políticos ou por qualquer tipo de motivação.

Na opinião de Omar Coelho, as provas contidas nos autos demonstraram a culpabilidade dos réus, que insistiram o tempo todo na tese da negativa de autoria, afinal rejeitada por todos os integrantes do conselho de sentença.

- Esse júri também representa um marco por mostrar que acabou o tempo em que pessoas influentes praticavam crimes contra a vida, mas sempre acabavam não indo responder pelos seus atos perante o Tribunal do Júri.

Primeira Edição

CONDENAÇÃO
Talvane Albuquerque foi condenado a 24 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato de Ceci Cunha, e a 26 anos e oito meses pela morte de mais três vítimas, parentes da parlamentar, somando 103 anos e quatro meses de reclusão.

O julgamento dos crimes, ocorridos em 1998, começou na segunda-feira (16) e a leitura da sentença começou às 5h25 de hoje (horário de Brasília) e terminou às 7h20.

O advogado Welton Roberto, que defende o ex-deputado, requereu que antes da efetivação das prisões, eles tivessem contato com seus familiares. Ele pediu também que não fossem algemados e que Talvane tivesse prisão especial, pois tem curso superior.

Citando decisões anteriores relativas a crimes de grande violência e repercussão, o juiz federal André Tobias Granja determinou a prisão preventiva de todos os condenados pela chacina. Eles tiveram cinco dias para recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).

Após responderem as 130 perguntas elaboradas pelo juiz, os sete jurados selecionados para o caso chegaram à conclusão de que o ex-deputado Talvane Albuquerque – acusado de tramar a morte da deputada para assumir sua vaga na Câmara Federal – e outros quatro réus eram culpados por homicídio triplamente qualificado.

O juiz considerou Talvane Albuquerque como sendo detentor de uma "personalidade mais perniciosa que a dos demais". "Sua personalidade egoísta e antiética o impede de enxergar o ser humano com importância maior que seus interesses pessoais", afirmou.

De acordo com o juiz, o acusado teve participação ativa no crime ao promover recompensa impulsionado pelo motivo torpe de assumir novo mandato de deputado federal. "Escolheu a vítima, estabeleceu o local, entabulou negociações e forneceu os meios materiais para o crime, configurando sua premeditação", afirmou o magistrado.

OS DEMAIS
Os executores dos crimes Jadielson Barbosa (apontado como autor do disparo que matou a deputada Ceci Cunha) e José Alexandre dos Santos foram condenados a 105 anos de prisão, acumulando as penas de 25 anos pela morte de Ceci e 26 anos e oito meses de prisão pelas mortes de Juvenal Cunha, marido de Ceci, Ítala Maranhão e Iran Maranhão.

O réu Alécio César Alves Vasco foi condenado a 87 anos e três meses de prisão, sendo 20 anos e 10 meses pela morte da deputada e 22 anos, um mês e 20 dias pelos outros três crimes. Por ter confessado a participação no crime, mesmo negando posteriormente, Mendonça Medeiros da Silva foi condenado a 15 anos e sete meses de prisão pela morte de Ceci.

Após a leitura da sentença, o advogado Welton Roberto interpôs recurso de apelação e cobrou a remessa imediata dos autos para o TRF da 5ª Região para que seja aberto prazo para apresentação das alegações recursais.

AGRAVANTES
Para os jurados, a existência de "motivo torpe" e "homicídio sem chance de defesa" serviram de agravantes.

A execução dos três parentes da deputada Ceci Cunha também foram consideradas "crimes com o objetivo de acobertar outro homicídio", o da deputada.

No caso dos autores materiais, o motivo torpe foi o recebimento de recompensa para cometer o crime. Para Talvane, esse agravante foi a intenção de assumir a vaga deixada por Ceci Cunha na Câmara dos Deputados.

O júri acolheu alegação da defesa de "participação de menor importância" nos casos de Alécio César Vasco e Mendonça Medeiros, uma vez que eles não teriam disparado contra as vítimas, mas providenciado armas e veículos para a consumação da chacina.



 

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