Sindjus/AL divulga nota de repúdio contra a presidente do TRT

Sindicato publica Moção de Louvor aos apoiadores da greve

17/01/2012 15:34

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Assessoria

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O Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e do MPU em Alagoas (Sindjus/AL) pública uma nota de repúdio contra a presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Vanda Lustosa, e outra de louvor às entidades que apoiaram a greve dos servidores pela aprovação dos projetos de leis 6.613/2009 e 6.697/2009, que revisam o Plano de Cargos e Salários da categoria.

Os servidores do Judiciário Federal a aderiram à greve nacional no dia 25 de novembro e retornaram ao trabalho no dia 9 de janeiro, após o recesso forense.

Repúdio

Na nota de repúdio, a coordenação do Sindjus/AL destaca que a greve é um direito constitucionalmente reconhecido aos servidores públicos, afirmando que a presidente do TRT ignorou a Constituição e perpetrou atos de retaliação aos grevistas daquele órgão que aderiram “de forma livre e consciente à greve deflagrada em âmbito nacional”.

O sindicato destaca que a presidente do TRT assumiu uma postura antidemocrática ao encaminhar ao Pleno do TRT de Alagoas portaria administrativa que resultou na determinação do corte do ponto dos servidores em greve. O Sindjus/AL recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, que deliberou pela imediata suspensão da referida determinação punitiva.

“Frustrada em sua pretensão de cortar os salários dos servidores grevistas, a presidente do TRT provocou a Advocacia da União em Alagoas para aforar interdito proibitório na Justiça Federal contra um movimento pacífico e democrático, no qual nunca se impediu o acesso ao prédio das Varas Trabalhistas e/ou ao TRT dos servidores que, lamentavelmente, não aderiram à greve e tampouco dos jurisdicionados e dos advogados”, revela a nota.

Para o sindicato, a presidente se colocou contra a luta pela valorização da carreira, contra o Direito de Greve, contra a Constituição Federal e contra o Estado Democrático de Direito.

Louvor

Na nota de louvor, o Sindjus/AL ressalta que os servidores do Judiciário Federal e do MPU deflagraram greve após cinco anos sem qualquer reajuste salarial. A entidade sindical ressalta a ameaça de congelamento salarial e precarização dos serviços públicos por mais dez anos devido ao PL 549/2009 do Poder Executivo. Esse projeto de lei foi aprovado no Senado e tramita na Câmara Federal.

Agradecendo o apoio, o Sindjus/AL cita a Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas (AATAL), o Sindicato dos Advogados Trabalhistas de Alagoas, a AMATRA XIX – Associação dos Magistrados Trabalhistas da 19ª Região, à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Alagoas, e ao juiz federal da Vara de União dos Palmares Hamiltom Malheiros pela manifestação de apoio na solenidade de instalação da 2ª Vara Trabalhista daquela cidade.

Veja as notas

MOÇÃO DE REPÚDIO

A greve é um Direito constitucionalmente reconhecido aos servidores públicos, insculpido que foi no texto constitucional, em seu artigo 37, inciso VII, constituindo-se em uma garantia conferida aos servidores públicos, a qual se revela absolutamente compatível com a silhueta democrática do Estado que foi erigido no Brasil em 1988.

Contudo, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, Desembargadora Wanda Lustosa, ignora esse mandamento constitucional e tem perpetrado reiterados atos de retaliação aos servidores daquele órgão que aderiram, de forma livre e consciente, à greve deflagrada em âmbito nacional pelos servidores do Poder Judiciário Federal pela aprovação do projeto de revisão do seu Plano de Cargos e Salários – PL 6613/2009.

Assumindo uma postura absolutamente antidemocrática, a Presidente do TRT encaminhou ao Pleno do TRT de Alagoas portaria administrativa que resultou na determinação do corte do ponto dos servidores em greve, numa flagrante tentativa de intimidá-los e desarticular o movimento paredista, medida essa contrariada por uma decisão do Conselho Nacional de Justiça, que deliberou pela imediata suspensão da referida determinação punitiva.

Frustrada em sua pretensão de cortar os salários dos servidores grevistas, a Presidente do TRT provocou a Advocacia da União em Alagoas para aforar interdito proibitório na Justiça Federal contra um movimento pacífico e democrático, no qual nunca se impediu o acesso ao prédio das Varas Trabalhistas e/ou ao TRT dos servidores que, lamentavelmente, não aderiram à greve e tampouco dos jurisdicionados e dos advogados.

Nessa medida, a Presidente do TRT se colocou contra a legítima luta nacional dos servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União pela valorização da carreira, contra o Direito de Greve, e, o que é mais grave, contra a Constituição Federal e contra o Estado Democrático de Direito.

À vista disso, nós, servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União em Alagoas reunidos em Assembleia-Geral realizada no último dia 16 de dezembro de 2011, REPUDIAMOS veementemente todas as medidas adotadas pela Presidente do TRT de Alagoas em face da greve dos servidores daquele órgão por serem absolutamente incompatíveis com o regime democrático a que se visa construir em nosso país.

Primeira Edição © 2011