TJ nega liminar do Estado para suspender medidas de melhorias no IML

16/01/2012 16:53

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Assessoria - TJ

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Determinações do magistrado de 1º grau devem ser cumpridas no prazo, sob pena de multa
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar em recurso interposto pelo Estado de Alagoas visando suspender as medidas de melhorias no Instituto Médico Legal (IML) de Maceió, determinadas pelo juízo da 17ª Vara da Fazenda Estadual.

Ao manter a decisão de primeiro grau, Elisabeth Carvalho afirmou que não ficaram devidamente comprovadas as razões que impossibilitam o ente público de cumprir com as medidas impostas, inclusive, porque, os procedimentos relacionados a alguns e serviços necessários já foram iniciados. Exemplo disso seriam os procedimentos licitatórios de contratação de empresa para coleta regular de lixo e para a construção do novo IML.

“Observa-se dos autos que a necessidade de adotar as providências deferidas na liminar são de conhecimento da Administração pública há muito tempo, pois de acordo com a exordial da Ação Civil Pública, desde o ano de 2008 o parquet [Ministério Público], juntamente com as autoridades responsáveis, vêm se reunindo para buscar soluções aos problemas apontados, sem, entretanto, obter resultados satisfatórios”, asseverou a magistrada.

Sobre a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil a ser fixada contra o governador do Estado e secretário de Defesa Social, esta foi mantida, sob o fundamento de que vem para assegurar a eficácia do cumprimento da determinação.

Medidas solicitadas pelo MP/AL

O Ministério Público de Alagoas (MP/AP), por meio de Ação Civil Pública, solicitou ao magistrado de origem que determinasse ao Estado de Alagoas que, a partir daquela data, no prazo de sessenta dias, transferisse efetivamente o IML para um local com condições ideais de saúde, higiene e segurança e adotasse providências para a realização da coleta e tratamento do lixo hospitalar. Solicitou, ainda, que, no prazo de noventa dias, promovesse a atualização e conclusão dos laudos periciais em atraso, mesmo que, para tanto, fosse necessária a contratação excepcional e temporária de profissionais especializados.

Além das providências, o MP requereu a aplicação de uma multa de R$1 mil por dia de descumprimento, a ser aplicada contra governador e secretário de Defesa do Estado

Deferidas as medidas, o Estado de Alagoas entrou com recurso, afirmando que não pode haver controle judicial das políticas públicas do Poder Executivo e que, além disso, a administração está passando por dificuldades financeiras, uma vez que existem mais obrigações impostas à Fazenda Pública do que as verbas postas à disposição, entre outros argumentos.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16). 

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