Saiba como funciona um júri popular

16/01/2012 06:25

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Marigleide Moura

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O juiz federal titular da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Maceió, André Luís Maia Tobias Granja realizou em dezembro de 2011, audiência de sorteio dos 25 jurados para o Tribunal do Júri que vai julgar o ex-deputado Talvane Albuquerque e os outros acusados pela morte da deputada federal Ceci Cunha e de seus parentes, caso que ficou conhecido como “chacina da Gruta”.

De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para crimes dolosos contra a vida como homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto. Pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Em geral, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos, 15 compareçam ao dia do julgamento.

No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. À medida que o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada. 

Durante o julgamento, o júri dorme e come no fórum, não tem acesso a informações externas - não podem acessar internet e ler jornal ou revista - e só pode telefonar em caso de urgência. 

Anulação

Os componentes do júri não podem discutir questões referentes ao caso que está sendo julgado. Caso seja comprovado que a incomunicabilidade deles foi quebrada, tanto a defesa quanto a promotoria podem pedir a anulação imediata do julgamento. 

Sentença

Depois dos depoimentos, da apresentação das provas e dos debates, os jurados votam, em uma sala secreta, se consideram o réu culpado ou inocente. No caso de ser julgado culpado, é o juiz quem estipula a pena com base em um questionário respondido pelos jurados.

Primeira Edição © 2011