Processo foi incluído no Programa Justiça Plena do CNJ
Marigleide Moura
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Além de ter obtido notoriedade pela barbárie, a chacina da Gruta, que vitimou a deputada federal Ceci Cunha, o marido Juvenal Cunha, o cunhado dela, Iran Carlos Maranhão, e a mãe de Iran, Ítala Maranhão, dia 16 de dezembro de 1998, ganhou destaque também por causa da demora para o julgamento dos acusados.
Entre as muitas discussões do caso, a sociedade questiona como acusados podem conseguir ser julgados, em primeira instância, tantos anos depois do crime. Ao que parece a justificativa está na legislação brasileira, que abre brechas e favorece a impunidade. Já houve várias decisões de enviar os acusados para o júri, mas todas foram adiadas por recursos apresentados.
José Fragoso, advogado que defende a família, aponta alguns motivos para o caso ser julgado após 13 anos. Para Fragoso, “um dos problemas girou em torno do debate da competência para o julgamento, se Justiça Federal ou Estadual, além dos inúmeros recursos interpostos pela defesa que contribuíram para o caso se arrastar lentamente”.
O advogado lembra que foram iniciados dois processos judiciais paralelos, um no Superior Tribunal de Justiça – STJ, para julgar Talvane Albuquerque (ex-PTN), então deputado federal, e outro na Justiça estadual alagoana, para julgar os outros réus acusados de serem executores materiais do crime.
Talvane, porém, teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 1999, ao ser indiciado pelo crime e houve decisão de que ex-deputados federais não seriam julgados pelo STJ, os autos do STJ foram remetidos à Justiça estadual alagoana, sendo todos os réus submetidos à competência da Justiça Estadual.
No Tribunal de Justiça de Alagoas, os desembargadores reconheceram a competência da Justiça Federal, visto que o Ministério Público denunciou os acusados sustentando que a motivação do crime era desocupar a vaga da Deputada Ceci Cunha, e que Talvane Albuquerque desejava obter imunidade parlamentar.
A demora na tramitação levou o processo a ser incluído no Programa Justiça Plena, do Conselho Nacional de Justiça e sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual tem a finalidade de monitorar o andamento de processos de grande repercussão social.
Em dezembro de 2011, o presidente em exercício do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Carlos Ayres Britto, negou o pedido de três acusados pela morte da deputada Ceci Cunha (PSDB-AL) para que fossem julgados pela Justiça Estadual e não pela Justiça Federal.
A defesa de Alécio César Alves Vasco, José Alexandre dos Santos e Mendonça Medeiros Silva pediu a remessa do processo para a Justiça Comum. Com o indeferimento da liminar, no entanto, ficou mantida a data do julgamento para o dia 16 de janeiro pela 1ª Vara Federal Criminal de Maceió, pelo Tribunal do Júri.
Primeira Edição © 2011