TRT19 concede mais uma liminar contra a greve dos motoristas de ônibus

Mas mantém reajuste do pagamento de benefícios à categoria

13/01/2012 09:42

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Divulgação TRT

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Na última quarta-feira (11.1.2012), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas, desembargadora Vanda Lustosa, concedeu, de forma parcial, mais uma liminar preventiva em favor Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Maceió (Sinturb/MAC). O pedido foi impetrado no dia 9 de janeiro de 2012, ante a ameaça de greve a ser deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas – SINTTRO/AL.

De acordo com a desembargadora, o transporte público é um serviço essencial e indispensável à população. Portanto, caso seja deliberada a paralisação da categoria, o Sintro deverá garantir a circulação mínima de 80% da frota, sob pena de aplicação de multa de R$ 80 mil por cada dia de paralisação, além do desconto dos dias não trabalhados, em caso de descumprimento da liminar.

Porém, a presidente do TRT19 negou outro pedido do Sindicato Patronal, que tencionava a suspensão do reajuste de pagamento do ticket alimentação e do auxílio-saúde, celebrado em Convenção Coletiva de Trabalho realizada no dia 1º de agosto de 2011, com vigência a partir do 1º de julho do mesmo ano.

O Sinturb alega que a atual situação financeira das empresas, em razão da não adequação da tarifa, não permite seu cumprimento. Sendo assim, solicitou sua suspensão, até que seja concedido o reajuste da tarifa dos transportes urbanos.

No entendimento da magistrada, é preciso observar medidas necessárias à preservação dos direitos fundamentais à vida, ao trabalho, à dignidade da pessoa humana e à segurança, ou seja, é importante garantir os direitos sociais dos trabalhadores, principalmente por estarem diretamente interligados à vida.

Mais uma audiência de conciliação está designada para a próxima segunda-feira (16.1.2012) às 10h, na sala de sessões do Tribunal Pleno, edifício Pontes de Miranda, Avenida da Paz, nº 2076, Centro. 

Primeira Edição © 2011