TJ edita resolução sobre promoção por merecimento de juízes

Norma institui relatório mensal para aferir produtividade individual de magistrados

13/01/2012 16:23

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Assessoria - TJ

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Com o objetivo de adequar os critérios para promoção por merecimento e acesso de magistrados ao colegiado de desembargadores às diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) editou a Resolução nº 001/2012, que entrou em vigor nesta sexta-feira (13). O ato consolida todas as regulamentações expedidas pelo TJ sobre a matéria, desde 2006.

Um dos principais avanços foi a criação do Relatório Mensal de Produtividade Individual do Magistrado (Remip) para aferir o padrão de produtividade dos juízes. Os dados passam a ser controlados diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).

O juiz-auxiliar da Presidência, Alexandre Lenine de Jesus Pereira, explica que a nova resolução é reflexo da busca pelo aperfeiçoamento das normas até então existentes. “Esses critérios objetivos e subjetivos são necessários para que a Corte estadual possa definir, com segurança e correção, as promoções na magistratura, zelando pela publicidade e total transparência no processo”, ressaltou.

De acordo com a resolução, a promoção por merecimento e o acesso à Corte estadual pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo, podendo pleitear a vaga o juiz que integrar a quinta parte da lista de antiguidade em cada entrância. É obrigatória a promoção de magistrado que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento.

 As promoções por merecimento e acesso ao TJ/AL são precedidas de processo seletivo para formação de lista tríplice, mediante a qual o Tribunal de Justiça escolherá um de seus integrantes. A seleção se dá em sessão pública e por votação nominal, aberta e fundamentada, segundo o que determina a Resolução CNJ nº 106.

Critérios

Os critérios para aferição de merecimento são desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A norma estabelece conceitos para aferição do desempenho e da produtividade de magistrados quanto aos aspectos qualitativo e quantitativo da prestação jurisdicional, respectivamente.

A presteza no exercício das funções é avaliada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que analisa aspectos como dedicação e celeridade na prestação jurisdicional, emitindo relatório sobre o período de 24 meses anteriores à inscrição do candidato.

Ponto importante da resolução, que estimula os magistrados a buscar continuamente o aprimoramento intelectual, é a exigência de aprovação em cursos de preparação e aperfeiçoamento ministrados pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) ou por outras instituições de ensino aprovadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam).

No critério “adequação ao Código de Ética da Magistratura”, o Tribunal avalia fatores como independência, imparcialidade, integridade pessoal, além de considerar, negativamente, eventual processo administrativo disciplinar aberto contra magistrado concorrente.

A Resolução nº 001/2012 revoga resoluções anteriores editadas pelo TJ sobre promoções. Em seus anexos, constam tabela de escore de produtividade, relatório mensal de produtividade individual de magistrado, formulário de avaliação da segurança no exercício da jurisdição e critérios de frequência e aproveitamento em cursos.

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