Juiz ordena interdição da delegacia de polícia de Cajueiro

Decisão determina a transferência dos presos para Delegacia Regional de Viçosa

10/01/2012 11:25

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TJ/AL

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O juiz titular da comarca de Cajueiro, Geneir Marques de Carvalho Filho, determinou a interdição total da delegacia de Polícia Civil do município, proibindo que qualquer atividade vinculada aos serviços policiais seja exercida no prédio, e a transferência dos presos provisórios para Delegacia Regional de Viçosa ou outra unidade policial mais próxima. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (09), atendendo a pedido do Ministério Público Estadual em ação civil pública.

“Não se tolera que o Estado continue a perpetrar um descaso que já dura algum tempo, pois é fácil perceber a insalubridade do prédio e a falta de compromisso do ente público com a cadeia municipal de Cajueiro. Isso acarreta prejuízo a todos, especialmente aos que estão presos provisoriamente, sem contar nos dissabores enfrentados diariamente pelos integrantes da Polícia Civil, os quais não possuem um lugar digno para realizar atividades rotineiras, tais como, lavraturas de TCO e flagrante, pois estão colocando em risco a própria vida, diante do desabamento iminente”, justificou o magistrado.

A interdição foi baseada em laudo técnico e relatos do delegado do município, que chegou a providenciar uma escora de emergência para evitar que o teto cedesse. “As estruturas elétricas, hidráulicas e sanitárias não estão em bom estado de conservação, fato corroborado pelas fotos do local, as quais se assemelham aos relatos diários que são noticiados nos programas de informação jornalística, quanto ao estado de casas e prédios após enchentes que vêm assolando algumas regiões do Brasil”, pontuou o juiz na decisão.

Além da interdição e da transferência de presos, o juiz determinou que o Estado de Alagoas providencie, num prazo de 30 dias, o aluguel de um imóvel em Cajueiro para o alojamento dos policiais e atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), solidariamente imposta ao Estado e ao Secretário Estadual de Defesa Social.

Condições

Segundo o magistrado, a continuação das atividades coloca em risco a vida das pessoas que precisam dos serviços policiais, os integrantes da Polícia Civil e especialmente os presos provisórios. “A condição precária do prédio da Delegacia de Cajueiro, ao que tudo indica, acaba por ferir de morte o princípio da dignidade humana, impondo ao preso um agravamento intolerável da sua condição de segregado, inviabilizando uma sadia qualidade de vida. […] cumpre registrar que o preso ostenta direito a uma condição digna, enquanto cumpre a sua pena ou aguarda o desfecho do processo a qual responde, tal como clarificado no artigo 88 da Lei de Execuções Penais”, concluiu.

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