'Operação Rios Federais' em Alagoas: Ibama/AL faz balanço de 2011 e já projeta novas ações contra a pesca ilegal no rio São Francisco

Analista ambiental e chefe da Divisão de Proteção Ambiental do Ibama/AL explica como são realizadas as ações em Alagoas

09/01/2012 07:39

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Jessica Pacheco

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Durante todo o ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) vem realizando inúmeras operações visando contrariar ações ilegais nos rios brasileiros, a chamada “Operação Rios Federais”. Em Alagoas, a atuação do órgão vem sendo realizada no Complexo Estaurino Lagunar Mundaú-Manguaba e no Rio São Francisco e, no momento, visa combater a pescar ilegal.

Para entender melhor a ação no Estado, a reportagem do Primeira Edição foi até a sede do Ibama/AL, onde o responsável pelas ações do ‘Operação Rios Federais’ no Estado, o analista ambiental Rivaldo Couto, chefe da Divisão de Proteção Ambiental (DIPRAM) do Ibama, que explicou detalhes da ação, fez um balanço da operação no ano de 2011, e apresentou ações futuras.

Como já havia explicado anteriormente, a ‘Operação Rios Federais’ é de âmbito nacional e visa combater pesca ilegal e a degradação ambiental em áreas de APPs (Área de Proteção Permanente) e esse também era o foco da entidade em Alagoas, mas a implantação da Lei complementar 140/2011 regulamentou o artigo 23 da Constituição, fez com que a ação ficasse restrita a apenas a pesca legal.

Artigo 23 e Lei Complementar 140/2011

“A ‘Operação Rios Federais’ tinham dois focos principais, que era a parte da pesca e a parte da degradação. Sendo que em novembro foi publicada uma lei complementar 140/2011, onde essa lei ela regulamentou o art. 23 da Constituição Federal”, explicou o chefe da DIPRAM. “O art. 23 era imcompleto. Ele falava que era de competência comum dos entes federativos – União, Estado e Município – proteger o meio ambiente, sendo que ele não definia o que cabia a cada ente. Daí essa lei complementar veio para completar e definiu o que compete a cada um. Separou e restringiu”, finalizou.

Dessa forma, segundo Rivaldo, a lei define que a União não pode agir na área do Estado, nem Estado no Município, e vice-versa. Então, parte do que o Ibama tinha planejado para as ações do Operação Rios Federais em Alagoas não pôde mais ser feito.

“No começo se prévia ações nos rios Mundaú, Manguaba e rio São Francisco, que são os mais importantes que a gente tem, tanto de problemas, ocupação, como densidade. Com essa lei, a parte de degradação, a parte de ocupação em APPs nas margens dos rios, como as matas ciliares, onde a gente notificava o pessoal para apresentar licenciamento da parte dessas construções, enfim, essa parte nós [Ibama/AL] não vai mais poder fazer”, explicou Couto. “Agora nosso foco foi direcionado para a pesca ilegal, em especial no rio São Francisco”.

Thayanne Magalhães/Arquivo PE

De acordo com o chefe do DIPRAM no Ibama/AL, as ações de pesca ilegal no Rio São Francisco poderão ser realizadas graças a uma brecha na Lei complementar, pois fala que é de competência da União controlar a pesca de âmbito regional e nacional. “O rio São Francisco se encaixa nessa questão, então a gente focou nossas ações lá”, disse.

Ainda de acordo com Couto, já as irregularidades em questão de degradação que foram identificadas pelo Ibama/AL, mas que não sofreram nenhuma ação antes da Lei, agora não podem mais ter a interferência do Ibama/AL e todas estão numa pasta e serão encaminhadas ao IMA, ou ao município devido.

“Essa Lei Complementar foi interessante. Estamos a entendendo-a como a oportunidade da gente direcionar algumas ações e ir a fundo nela, como é o caso da pesca ilegal tanto no mar, como no rio São Francisco, onde existe tanto problema”, disse Rivaldo.

Operação Rios Federais em Alagoas em 2011

Divulgação/IbamaDe acordo o chefe da Operação em Alagoas, durante todo o ano de 2011, o Ibama/AL realizou seis etapas da Operação, inclusive antes da entrada em vigor da Lei Complementar 140/2011, o que resultou no embargo de uma propriedade irregular localizada no Complexo Estaurino Lagunar Mundaú-Manguaba. Segundo Couto, as propriedades identificadas e que sofreram ação do Ibama/AL antes da Lei, continuarão respondendo processo pelo órgão.

“Antes da Lei, nós realizamos uma ação no complexo Estaurino Mundaú-Manguaba, onde identificamos uma ilha, a Ilha Carlito [onde funciona uma restaurante], que estava ocupando irregularmente a área de APP”, disse Rivaldo Couto. “A ocupação de APP é regulamentada. Tem uma resolução do Conama que diz quais os tipos de empreendimentos que podem ser instalados nessas APPs e, nesse caso, esse empreendimento não se enquadrava em nenhuma das exceções. A gente foi lá autuou, embargou e continuamos a acompanhar o processo na Justiça”, explicou o analista ambiental.

Piracema

Depois da implantação da Lei, outras ações também já foram realizadas, todas no Rio São Francisco e com foco no período de piracema - o nome dado ao período de desova dos peixes, quando eles sobem os rios até suas nascentes para desovar. Segundo o analista ambiental, durante todo o período de piracema a fiscalização tem que ser intensa para que espécies em extinção possam realizar a reprodução sem interferências.

Ascom Pesca/SP“Já realizamos operação em novembro, dezembro e já temos ações para janeiro e fevereiro. Hoje a ‘Operação Rios Federais’ é direcionada para a pesca ilegal em especial no período de piracema, que vai de 1º de novembro à 28 de fevereiro, esse período é prioritário e Brasília atendeu com recursos satisfatórios”, explicou o chefe do DIPRAM. "Fora dessa período a gente vai fazer [ações] normalmente, pois há algumas normas que tem que ser cumpridas”, disse.

Espécies em extinção

Com a oportunidade de focar em ações de pesca ilegal, o Ibama/AL está realizando as ações do “Operação dos Rios Federais” contra a pesca ilegal focando a proteção de espécies em extinção.

“As ações estão direcionadas para a pesca de Pitú em especial, que é o camarão de água doce, que é muito procurado e já não tem quase nada”, explicou Rivaldo.

Jessica PachecoDe acordo com o chefe do DIPRAM, o grande ‘inimigo’ do Pitú é o alvo das operações realizadas pelo Ibama. O ‘covo’ é utilizado para pescar camarão, e a maioria apresenta a malha tão fina que qualquer ‘camarãozinho’ fica.

“Em época de piracema a abertura do covo tem que ter mais de 20 milímetros, pois só fica o camarão grande, que já é adulto, já reproduziu. Fora da época de piracema, a abertura do covo tem que ser de 1 centímetro”, explicou. “Para você ter uma idéia, nas operações realizadas em novembro e dezembro, nós apreendemos mais de 1.500 covos de pitú irregulares”, afirmou Rivaldo.

De acordo com o especialista, os covos são identificados, retirados da água e depois incinerados, mas o problema persiste pois não há cmo identificar o pescador que o deixou ali. Segundo Rivaldo, 99% dos casos, apenas os covos são apreendidos.

“O pescador vai lá, deixa o covo dele e pode até ficar de longe, observando a gente recolhendo o material, o problema é relacionar ele àquele instrumento”, explicou.

Jessica Pacheco

Segundo explicou o analista ambiental, deixar esse tipo de instrumento irregular é crime federal, com previsão de multa de R$ 5 mil reais por camarão apreendido e até cinco anos de prisão. “Se o pescador estiver perto ele não vai assumir é óbvio”, constatou. Então, para Rivaldo Couto, o grande problema do órgão é identificar esse infrator, pois para isso é necessário um trabalho de investigação muito longo, que a Ibama não tem como realizar e por isso já se firmou uma parceria com a Polícia Federal.

“Eles vão fazer esse trabalho de investigação. De quem é, quem está fazendo esses covos, onde eles estão armazenas, quem que está colocando na água... Enfim, a Polícia Federal está em parceria conosco para identificar esse modos operantes”, explicou.

 

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