Editorial desta semana: Acima da lei

02/01/2012 07:42

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Jornal Primeira Edição

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Com evidente propósito de criar uma ‘vacina’ a seu favor, a maioria dos deputados estaduais de Alagoas decidiu violar (ou violentar?) o estado de direito democrático ao editar um simples decreto para descumprir uma ordem judicial baseada em lei federal.

Assim, usando uma medida arbitrária e inconstitucional, os deputados afrontaram a determinação do juiz Helestron Costa que, com base na Lei de Improbidade Administrativa, suspendeu do exercício legislativo os deputados João Beltrão e Cícero Ferro.

É como se os parlamentares tivessem alertado os demais membros da Casa: “Olha, ou vocês criam um antídoto, ou acabam como a gente, suspensos por decisão monocrática de um simples juiz”.

Faz sentido. A atual Mesa tem ‘rabo de palha’ e parece ter acatado a advertência. Afinal, a famigerada GDE (Gratificação por Dedicação Exclusiva) não passa de um ralo por onde estão escoando milhões de reais. Portanto, os nobres deputados trataram de se acautelar, só que usando um frágil decreto para sobrepor uma lei federal.

Medida judicial não se discute, cumpre-se. Se o juiz estiver exorbitando de sua função (o que não é o caso) o remédio apropriado é recorrer ao próprio Judiciário, e não desafiá-lo, como acabam de fazer os ilustres integrantes da Assembleia alagoana.

Nesse momento, mais uma vez (e por obra e arte do mesmo e recalcitrante Poder Legislativo) Alagoas volta a caminhar à deriva, afrontando a lei maior que é a Constituição Federal.

A decisão do presidente do TJ-AL, Sebastião Costa Filho, de revogar a medida do juiz Helestron Costa, de certa forma evita um confronto entre os dois poderes, mas fragiliza o Judiciário. Pior, sinaliza no sentido de que, amanhã, se quiserem, os deputados poderão descumprir ordem judicial sem sofrer conseqüência.
 

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