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Renan Calheiros é presidente do Senado Federal e, consequentemente, do Congresso Nacional, cargo que exerce pela terceira vez desde 1º de fevereiro de 2013. Como senador, foi eleito nas eleições de 2010 para o 3º mandato.

Modernizar nossas leis

06/03/2014 06:54

Empenhado em modernizar a legislação, o Senado Federal tem se dedicado a reconstruir leis importante como o Código de Processo Civil, já aprovado aqui e em votação na Câmara dos Deputados, o Código de Processo Penal, o Código Comercial, e lei da Arbitragem, de licitações o a lei de execução penal.

Após a condenação criminal, o Poder Público passa a ter obrigações com a gestão das prisões e os direitos e deveres dos presos. Este é um dos mais complexos e delicados temas do direito penal.

O ideal seria que o egresso do sistema penitenciário voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, de alma depurada, decidida a trabalhar e a viver em paz. Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo.

Merece atenção o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil. Hoje as penitenciárias e as cadeias públicas guardam mais de quinhentos mil detentos, sendo quase a metade de presos provisórios.

Esse número revela um assustador índice de criminalidade, que se apresenta ainda mais alarmante se for considerado o alto índice de delitos impunes.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e não possui a infraestrutura necessária para enfrentar esse flagelo. O nosso sistema carcerário tem um déficit de duzentas e quarenta mil vagas e existem mais de duzentas mil ordens de prisão a cumprir.

Mudanças substanciais no sistema carcerário devem ser acompanhadas de medidas concretas para redução da criminalidade urbana, especialmente a criminalidade violenta, que envolve homicídios, roubos, sequestros, estupros e latrocínios.

No enfrentamento desse cenário, a lei de execução penal deve dispor de mecanismos que tornem o sistema carcerário eficiente, reduzindo os custos com os presídios e os custos sociais, além de promover a ressocialização do preso.

A reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós para se converter num considerável avanço em termos de cidadania.
 

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Prioridade para saúde pública

18/02/2014 07:59

Na última semana o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que é fundamental para ampliar a assistência médica. Ela irá permitir aos militares médicos, em torno de três mil e quinhentos efetivos, além de outros três mil temporários, acumular outro cargo público, no âmbito civil.

A nova possibilidade irá aumentar o número de atendimento médico. Evidentemente que a atual emenda não tem a pretensão de resolver toda a carência de atendimento médico do país. É inegável, entretanto, que ela poderá representar um alívio para muitos brasileiros poder contar com mais profissionais médicos.

Especialmente aqueles que vivem em áreas de fronteira, e nas comunidades indígenas e regiões periféricas dos grandes centros urbanos, onde é escasso o número de profissionais de saúde.

Outra vantagem da emenda é a possibilidade de conter a escalada de desligamentos de médicos militares, justamente pela impossibilidade de acumular suas funções nas Forças Armadas com aquelas que podem ser exercidas na sociedade civil.

Dessa forma, ela possibilita que profissionais de saúde do Exército, Marinha e Aeronáutica aumentem sua remuneração, sem prejuízo de suas funções ordinárias nas Forças que integram.

Outro ganho com a promulgação da Emenda Constitucional 77 é que ela poderá se refletir nos Estados que impõem as mesmas restrições aos profissionais de saúde vinculados à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros.

A Emenda Constitucional para área de saúde se transformou em realidade e esta faculdade também deveria ser estenda aos profissionais da área de educação igualmente originados das forças militares.

No passado, apenas para saúde, aprovamos mais R$ 106 bilhões no seu orçamento, a regularização da profissão no ato médico, 25% dos royalties do petróleo para a saúde, o tratamento de recuperação da mama pelo Sistema Único de Saúde, o tratamento domiciliar de câncer pagos pelos planos de saúde, além do programa Mais Médicos do governo federal. Uma demonstração de que o Parlamento está priorizando as demandas sociais.


 

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Agenda legislativa de 2014

10/02/2014 11:02

Na retomada dos trabalhos legislativos, o Congresso Nacional tem uma extensa agenda legislativa a cumprir antes de pensar em eleições. Em busca de novas e modernas leis foram instaladas comissões de alto nível destinadas a subsidiar o Congresso na atualização de várias delas.

Neste rol estão a consolidação de 180 mil diplomas legais e a regulamentação de 142 dispositivos constitucionais, a modernização da Lei de Execução Penal, a que vai atualizar a Lei de arbitragem, da mediação, já aprovada pelo Senado, a comissão para o Código Comercial, Código Penal e a Lei de licitações. São legislações que sofreram o inevitável desgaste temporal e precisam ser atualizadas.

No campo legislativo 2013, foi um ano muito profícuo, sobretudo na formulação de políticas públicas voltadas para os menos favorecidos. Votamos e aprovamos 615 matérias, contra 405 em 2012. A grande maioria, 35,45% sem – considerarmos a renovação de concessões de Rádio e TV –, são propostas nascidas no Senado Federal.

Mas o mérito não está apenas na quantidade, mas, sobretudo, na qualidade das matérias. Igualamos direitos ao aprovar a lei que estendeu aos trabalhadores domésticos direitos trabalhistas. O mesmo ocorreu com o Estatuto de Juventude e o projeto que obriga a reconstituição de mama pelo Sistema Único de Saúde, com a transparência no ECAD, com a regulamentação da profissão de vaqueiros e o direito de transmissão dos taxistas, a análise dos vetos, o financiamento da saúde, os royalties do petróleo para educação e saúde, a ampliação das votações abertas e a aposentadoria especial para pessoas deficientes.

O Brasil está mudando e exige que suas instituições se modernizem e se abram. Por este motivo estamos mudando as leis e também o Legislativo. Aprovamos mais de 40 propostas em menos de 20 dias dando respostas às demandas das ruas. Muitas delas ainda precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Entre elas o Código de Proteção do usuário de serviço público; partilha com os Estados dos impostos do comércio eletrônico; o agravamento dos crimes de corrupção, tornando-os hediondos; o Simples para advogados; a Ficha Limpa para servidores dos três poderes, já implementada por resolução no Senado; vedação de que cônjuge ou parente possa ser suplente de senador e redução para um só suplente; facilitação do exercício da iniciativa popular e o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (REITUP).

Na mesma situação estão a eliminação da aposentadoria como pena disciplinar para juízes e promotores condenados por corrupção, a perda automática do mandato de parlamentar nas hipóteses de improbidade administrativa ou de condenação por crime contra a Administração Pública, o direito de resposta, a defensoria pública e ampliação de coberturas pelos planos de saúde. São temas prementes que aguardam uma deliberação dos deputados.

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Modernizar nossas leis

04/02/2014 09:01

Empenhado em modernizar a legislação, o Senado Federal tem se dedicado a reconstruir leis importante como o Código de Processo Civil, já aprovado aqui e em votação na Câmara dos Deputados, o Código de Processo Penal, o Código Comercial, e lei da Arbitragem, de licitações o a lei de execução penal.

Após a condenação criminal, o Poder Público passa a ter obrigações com a gestão das prisões e os direitos e deveres dos presos. Este é um dos mais complexos e delicados temas do direito penal.

O ideal seria que o egresso do sistema penitenciário voltasse ao convívio social como uma pessoa melhor, de alma depurada, decidida a trabalhar e a viver em paz. Toda a concepção da pena é dirigida para esse objetivo.

Merece atenção o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil. Hoje as penitenciárias e as cadeias públicas guardam mais de quinhentos mil detentos, sendo quase a metade de presos provisórios.

Esse número revela um assustador índice de criminalidade, que se apresenta ainda mais alarmante se for considerado o alto índice de delitos impunes.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e não possui a infraestrutura necessária para enfrentar esse flagelo. O nosso sistema carcerário tem um déficit de duzentas e quarenta mil vagas e existem mais de duzentas mil ordens de prisão a cumprir.

Mudanças substanciais no sistema carcerário devem ser acompanhadas de medidas concretas para redução da criminalidade urbana, especialmente a criminalidade violenta, que envolve homicídios, roubos, sequestros, estupros e latrocínios.

No enfrentamento desse cenário, a lei de execução penal deve dispor de mecanismos que tornem o sistema carcerário eficiente, reduzindo os custos com os presídios e os custos sociais, além de promover a ressocialização do preso.

A reforma da execução penal no Brasil vai exigir uma mudança de cultura e reflexão de todos nós para se converter num considerável avanço em termos de cidadania.

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A reforma que falta

27/01/2014 10:45

A democracia é um modelo de aperfeiçoamento incessante. A sociedade muda e as leis precisam mudar na mesma velocidade. Num ambiente de liberdade, aprendemos a lidar com as críticas e a construir caminhos que respondam aos novos tempos.

As instituições precisam, permanentemente, assimilar os anseios da sociedade e, entre outros temas, alterar o sistema eleitoral, as regras de financiamento das campanhas e as regras da propaganda que são anacrônicas e favorecem as desconfianças.

O nosso sistema proporcional provoca deformidades na representação política, atua contra a ideologia e a fidelidade partidárias e permite um número elevado de legendas, fator que fragmenta as forças políticas e forma maiorias inconsistentes. A sociedade não entende como um candidato com poucos votos se elege e outro, bem votado, não.

Mecanismos eleitorais existem muitos e todos eles apresentam algum defeito. Dentre todas as sugestões para o sistema eleitoral brasileiro, a que reúne mais simpatia talvez seja o sistema distrital misto. Vigora na Alemanha, Hungria, México, Nova Zelândia, Japão, Rússia, Equador, Bolívia, Venezuela.

Outro problema que requer solução é o financiamento de campanhas eleitorais. Em qualquer lugar do mundo, as campanhas políticas precisam de recursos financeiros e materiais para apresentar seus programas e projetos, e conquistar votos.

No Brasil, o financiamento da disputa política funciona muito mal. Tido como fonte de corrupção e de escândalos, ao longo dos últimos anos sofreu alterações que se mostraram insuficientes para promover a igualdade entre os candidatos e combater o abuso do poder econômico.

O financiamento público exclusivo teria o efeito de inibir a corrupção, baratear as campanhas e igualar a disputa entre os candidatos, mas tem o inconveniente de retirar verbas de fins mais urgentes, como educação, saúde, segurança pública, para irrigar a atividade partidária e a disputa política.

O financiamento público aliado a um fundo – que impediria as empresas privadas de doar diretamente a partidos e candidatos – tende a ser burocrático. Há também a proposta de financiamento misto com limite de doações e a sugestão de um modelo que permitisse doações exclusivas aos partidos políticos, dando mais transparência ao sistema e facilitando o controle dos órgãos fiscalizadores.

Em duas oportunidades o Congresso fez correções pontuais no processo eleitoral. Embora oportunas essas alterações foram tópicas e o Parlamento continua devendo uma reforma política que mereça este nome. Para que ela se efetive, entretanto, é inafastável a consulta à sociedade. Só assim a reforma política deixará de ser uma unanimidade estática.

Nesse cenário precisamos ouvir a população e fazer, com muita responsabilidade, as mudanças que realmente tenham resultados. O debate, a troca de ideias, tendo como princípios a transparência, a igualdade entre os candidatos e a lisura das eleições ajudaria a construir caminhos para realizar a democracia como o governo do poder visível, sob o insubstituível controle da sociedade.
 

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Primeira Edição © 2011