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Conheça os cuidados necessários após a cirurgia de bariátrica

08/02/2022 10:15

A taxa de sobrepeso do brasileiro, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano de 2019, corresponde a 60% da população adulta nacional.

Além da questão de saúde, já que é considerada como doença crônica pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade pode acarretar problemas no convívio social, profissional, sexual e consequentemente, na autoestima das pessoas.

Por estes motivos, e diante da dificuldade em emagrecer, a bariátrica tem sido cada vez mais procurada. No Brasil, são realizadas 65 mil cirurgias anualmente, sendo o segundo país que mais realiza o procedimento, atrás somente dos Estados Unidos.

O que é a cirurgia bariátrica?

A bariátrica, também conhecida como redução de estômago ou gastroplastia, tem como finalidade reverter os quadros de obesidade enquadrados em grau 3.

A fim de ilustrar, uma pessoa com grau 3 de obesidade é aquela com 1,70 metros de altura e peso superior a 102 quilos.

A expressão “redução de estômago” é utilizada pois a cirurgia altera a anatomia original deste órgão, reduzindo a capacidade de armazenar alimentos.

Dessa forma, uma pessoa não submetida à bariátrica tem a capacidade de consumir cerca de 1 a 1,5 litros de alimentos. Já quem realizou o procedimento, consegue consumir de 25 a 200 ml de alimentos.

Como a cirurgia é realizada?

Por se tratar de um procedimento cirúrgico, deve ser realizada em hospital, com o paciente submetido a anestesia geral.

Existem mais de uma forma de realização, podendo ser feito por técnica aberta, videolaparoscopia ou cirurgia robótica. Confira quais são eles.

Restritiva

É o tipo mais popularmente conhecido. Consiste em reduzir a capacidade do estômago de receber alimentos, deixando a pessoa saciada mais rapidamente.

Disabsortiva

O foco desta modalidade não é reduzir o tamanho nem a capacidade de armazenamento do estômago, mas sim alterar a absorção dos alimentos no intestino delgado.

Mista

Como o próprio nome sugere, é um misto dos dois tipos já mencionados. Nessa cirurgia, a quantidade de alimento armazenada é restringida, como também é feito um pequeno desvio do intestino. É o método mais utilizado tanto no Brasil, quanto no mundo.

Cuidados pós bariátrica

Após a realização do procedimento da cirurgia bariátrica, alguns cuidados devem ser tomados para evitar complicações e riscos à saúde. 

Nutrição e alimentação

Nos primeiros dias seguintes à cirurgia de redução de estômago, um grande desafio é a conciliação da hidratação e da alimentação, para se adequar ao estômago que foi consideravelmente reduzido.

A quantidade de água recomendada para ingerir por dia é a mesma de antes da cirurgia, ou seja, de dois a três litros. Entretanto, a pessoa precisa fazer a ingestão em porções bem pequenas, várias vezes durante o dia.

Já referente a alimentação, durante os primeiros quinze dias, deve ser seguida uma dieta líquida, para não ocorrer força excessiva nas linhas de sutura, sendo que a primeira se iniciará entre 12 ou 24 horas após a realização da bariátrica.

A ingestão deve ser feita em pequenas quantidades, para a adaptação do organismo. Os alimentos recomendados são caldos de carne ou de verduras, sucos de frutas e vegetais, chás e bebidas de soja.

Depois dos quinze dias iniciais, a dieta deve passar a ser pastosa, durante mais uma quinzena. São permitidos nesta etapa mingaus, purês de frutas, legumes e proteínas, vitaminas de frutas e cremes de legumes.

Somente após trinta dias é que a dieta pode ser sólida, com o devido acompanhamento nutricional.

Suplementação

Depois de realizada a cirurgia, o estômago não absorve mais os nutrientes dos alimentos de forma completa, podendo ocorrer problemas como fraqueza, anemia, dores ósseas e musculares.

Por este motivo, durante o primeiro mês é necessário fazer o uso de suplementos de vitaminas B e D, além de ferro. A partir do segundo mês, é prescrito um polivitamínico, que precisa ser tomado ao longo de toda a vida.

Atividades físicas

A prática de atividades físicas pode ser retomada após uma semana do procedimento, desde que de forma lenta e com pouco esforço, auxiliando no emagrecimento, funcionamento do intestino e para evitar riscos de trombose.

Os exercícios mais recomendados são apenas caminhadas ou subir escadas. Durante o primeiro mês, não devem ser feitos abdominais, tampouco pegar pesos.

Ainda, as atividades cotidianas, como trabalhar, cozinhar e dirigir podem ser iniciadas após duas semanas da cirurgia.

Suporte psicológico

Em alguns casos, a obesidade está atrelada a transtornos psiquiátricos e psicológicos como ansiedade, depressão e compulsão alimentar. Dessa forma, em conjunto com a cirurgia, é importante o acompanhamento com psicólogo competente.

Também, após a realização, deve-se entender a diferença entre a fome e a vontade de comer, para evitar a ingestão inadequada e como consequência, o mal-estar.

Procedimentos estéticos após a redução de estômago

Muitas são os procedimentos estéticos que podem auxiliar na garantia de bons resultados, tendo em vista que a cirurgia não elimina gordura localizada e, dependendo da quantidade de peso eliminada, pode deixar excesso de pele.

Conheça alguns destes procedimentos.

Massagem modeladora

A massagem modeladora é utilizada para eliminar a gordura localizada e a celulite, assim como reduz medidas e modela o corpo.

Drenagem linfática

A drenagem linfática também tem a capacidade de reduzir as medidas e a gordura localizada, mas também promove a eliminação de líquidos, diminuindo o inchaço corporal.

Radiofrequência

A radiofrequência auxilia na produção de fibras colágenas e elásticas e aumento da circulação do sangue, trazendo como resultado a prevenção e tratamento da flacidez.

Laser

O tratamento com luz de laser infravermelho também estimula a produção de colágeno e elastina, que são responsáveis pela sustentação e elasticidade da pele.

Cirurgias reparadoras

As cirurgias plásticas também são ótimas aliadas em conjunto a bariátrica, seja para remoção de peles ou gordura localizada. As mais comuns são:

  • Braquioplastia

É a cirurgia que remove a flacidez e gordura localizada na parte interna dos braços.

  • Coxoplastia

É a correspondente da braquioplastia para a parte interna das coxas.

  • Abdominoplastia

A abdominoplastia pós bariátrica é a cirurgia que tem como objetivo remover toda a pele e gordura em excesso após a gastroplastia.

Conhecidos os cuidados que a cirurgia exige e as opções estéticas que potencializam seus resultados, consulte um médico cirurgião plástico de confiança para maiores informações sobre o procedimento.

 

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Só não gosta de ler, quem não encontrou o livro certo

07/02/2022 14:15

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Pró-Livro revelou que o brasileiro lê em média 4,96 livros por ano. Pode parecer bastante, mas os franceses, por exemplo, chegam a ler mais de 20 obras no mesmo período. O que explica então o desinteresse pela leitura, especialmente entre os mais jovens, no nosso país?

Acredito que estas estatísticas negativas sobre leitura estão, em parte, ligadas à obrigatoriedade de ler os grandes clássicos da literatura brasileira durante o ensino básico. Não me entenda mal, não estou criticando os clássicos, longe de mim.

O que quero dizer é que a maioria das pessoas tem dificuldade em ler e interpretar a linguagem rebuscada dessas narrativas. Esta formalidade, aliada à obrigação imposta sobre estas leituras, acaba criando um afastamento entre os jovens e a literatura que infelizmente se estende para a vida toda.

Há algum tempo, em uma conversa de família, soube que minha sobrinha de 15 anos, que até então não gostava de livros, finalmente descobriu sua paixão pela leitura. Isso aconteceu porque ela estava lendo um livro que despertou seu interesse.

Este caso retrata minha crença que defendo quase como um mantra: a pessoa diz não gostar de ler até ler um livro que gosta. Não acho que o ser humano seja avesso à leitura. Acredito apenas que cada um tem estilos, gostos e interesses diferentes.

Desde que comecei a escrever romances profissionalmente, tento reverter este movimento contra a leitura que parece ter se enraizado na nossa cultura. Na verdade, todas as pessoas que não leem hoje são potenciais leitores, basta encontrar o livro certo.

Como escritora, uso meu ativismo pró-leitura para enfatizar a importância dos livros no desenvolvimento humano. Inclusive, costumo indicar três caminhos para quem não gosta de ler descobrir como identificar os títulos certos para investir seu tempo.

Para saber quais são os seus gêneros literários preferidos, basta analisar os filmes e séries que você mais assiste. Depois, vale procurar os trabalhos de autores destes gêneros e ler resenhas de livros escritos por eles para encontrar aquele que mais chama a sua atenção.

Tem ainda a regra 80/20: se você leu 20% do livro e não gostou, o melhor é deixá-lo de lado e começar uma nova leitura. Se até ali você não se encantou por aquela história, talvez não seja o livro certo ou mesmo o momento ideal para ele.

Se você conhece alguém que se encaixa neste perfil de brasileiros que não gostam de ler, sugira estas técnicas. Pode ser o incentivo necessário para que mais uma pessoa descubra o potencial dos livros e se apaixone pelo universo mágico da literatura.

Luciana de Gnone é escritora e autora do suspense policial “Evidência 7: Segredo Codificado”.

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Gravidez na adolescência induz à pobreza e baixa escolaridade!

07/02/2022 12:49

Se a adolescência já é considerada uma fase difícil, por marcar a transição da infância para a vida adulta, quando uma gravidez precoce acontece neste período, as dificuldades tendem a aumentar. Na Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, lembrada entre os dias 1º e 8 de fevereiro, medidas preventivas e educativas contribuem para a disseminação de informações sobre esta questão de saúde pública.

Quanto mais jovem a adolescente, maior a problemática da gravidez, de acordo com profissionais de saúde, educação e áreas sociais, induzindo a um ciclo vicioso de pobreza e baixa escolaridade. No entanto, o Brasil tem conseguido enfrentar a questão.
Dados da Comissão Nacional Especializada em Ginecologia Infanto Puberal da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) indicam que, nos últimos 20 anos, o país registrou queda de 37,2% no número de adolescentes grávidas. O levantamento aponta ainda que, em 2000, as mães adolescentes foram responsáveis por 23,4% do total de nascidos vivos no país, enquanto, em 2019, o índice caiu para 14,7%.

Neste período, o acesso à informação e o aumento de projetos que visam prevenir gestações indesejadas têm sido fundamentais para que as jovens planejem sua vida reprodutiva. Pensando nisso, o Programa Parto Seguro à Mãe Paulistana, gerenciado pelo CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, também desenvolve iniciativas nesse sentido.

Presente em sete hospitais e uma maternidade pertencentes à rede municipal de saúde, o programa é responsável pela considerável redução no número de segundas gestações na adolescência, por meio da inserção do DIU pós-parto. Desde 2018, mais de 9.689 mil dispositivos intrauterinos foram colocados em mães adolescentes.

A coordenadora geral do programa, Anatália Basile, destaca que o uso de métodos de longa duração reversíveis pós-parto, como o DIU, já é recomendado há muito tempo para evitar gestações repetidas e/ou em intervalos curtos, quando não é planejada e, às vezes, desejada. “É uma estratégia de saúde pública com boas recomendações pela OMS (Organização Mundial da Saúde).”

Entre os danos que a gravidez na adolescência pode trazer à vida de uma jovem estão o atraso e evasão escolar, que tem como consequência a perpetuação do ciclo de pobreza, o aumento no número de abortos provocados, a negligência e maus tratos infantis e a depressão.

DIU de cobre

Conforme o Ministério da Saúde, a gravidez não planejada é uma realidade mundial e corresponde a 40% de todas as gestações, algo que pode desencadear no aumento da mortalidade materno-infantil.

Como prevenção a este problema, as jovens que dão à luz pelo programa Parto Seguro são orientadas e informadas pelos profissionais obstetras sobre a inserção do DIU de cobre no pós-parto imediato, antes ou durante a internação.

Lançado em meados de 1970, o DIU de cobre representa uma opção para 150 milhões de mulheres em todo o mundo, segundo o Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Considerado um dos métodos contraceptivos reversíveis de longa ação (LARC) de maior efetividade, chegando a até 10 anos, ele oferece inúmeros benefícios às mulheres que optam por utilizá-lo.

“De ação local e não hormonal, o dispositivo não interfere nas amamentações ou relações sexuais e é superior à eficácia das pílulas, já que não há a necessidade de lembrança diária.”

Segundo Anatália, outro ponto positivo é o início da ação e retorno rápidos à fertilidade, após sua remoção, caso a mulher queira engravidar novamente no futuro.

Confira a lista de unidades que contam com o Programa Parto Seguro:

Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni

Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença de Gouvêa

Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto -- Ermelino Matarazzo

Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula

Hospital Municipal Tide Setúbal

Hospital Municipal Campo Limpo - Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha

Maternidade Escolar Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva -- Cachoeirinha

Hospital do Servidor Público Municipal

Sobre o CEJAM

O CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Fundada em 1991, a Instituição atua em parceria com prefeituras locais, nas regiões onde atua, ou com o Governo do Estado, no gerenciamento de serviços e programas de saúde nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Mogi das Cruzes, Itu, Osasco, Cajamar, Campinas, Carapicuíba, Franco da Rocha, Guarulhos, Santos, Francisco Morato, Ferraz de Vasconcelos, Peruíbe e Itapevi.
Com a missão de ser instrumento transformador da vida das pessoas por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde, o CEJAM é considerado uma Instituição de excelência no apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS). O seu nome é uma homenagem ao Dr. João Amorim, médico obstetra e um dos fundadores da Instituição.

 

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04 de fevereiro Dia Mundial do Câncer

03/02/2022 16:56

Amanhã,​ 4 de fevereiro, é o Dia Mundial do Câncer​, uma data para lembrarmos da prevenção e da importância do diagnóstico precoce desta doença para maiores chances de cura e sucesso nos tratamentos.

​​Mais do que falar sobre tratamento e sobre a doença em si, acreditamos que é essencial falar​ de cuidados gerais com a saúde no dia a dia. ​Um conceito ainda pouco disseminado no Brasil, mas que contribui muito para esse movimento de prevenção, é​​ o de APS (Atenção Primária à Saúde), que também está muito ligado ao conceito de Medicina da Família, que também é pouco utilizado no Brasil.

Com o estilo de vida, alimentação​ e comportamento da população mudando cada dia mais (e muitas vezes para pior)​, o acompanhamento periódico é essencial para saber como está a sua saúde. Com um médico que te acompanha durante todo o período, conhece seu histórico familiar e de vida, é possível traçar rotas de saúde que minimizem uma possível incidência de câncer.

É super importante​ falarmos desses conceitos e familiarizarmos a população para que entendam a importância​ deles, principalmente para prevenção de doenças como o câncer, mostrando os benefícios reais que a população pode ter ao ter esse acompanhamento periódico com a saúde.

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Empresa pode demitir ou não quem não se vacinar?

02/02/2022 13:57

Com a volta aos trabalhos do Judiciário, deve ser retomado o debate para saber se a empresa pode ou não demitir por justa causa o empregador que não se vacinar. O tema atualmente está em análise no STF, que tomará a decisão final. Atualmente uma parte de advogados que acreditam que a empresa pode demitir por justa causa trabalhadores que não se vacinarem e outra vertente que acredita que isso não possui base legal, mas como funciona esta questão?
No dia 1º de novembro de 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.

Contudo, já no dia 12 do mesmo mês a portaria foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por ser inconstitucional, por não ter o ministério do Trabalho competência para legislar sobre esse assunto.

Para complicar a situação o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19.

Ou seja, o tema continua a ser bastante contraditório, lembrando que no passado o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. "Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19", explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota.

"Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório", analisa Welinton Mota.

A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados , especializada em direito trabalhista. "Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica"

Segundo Mourival, "no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos temos da portaria haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro".
Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.
Já para Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados. "sendo a recusa a vacinação uma expressão de vontade do individual, bem com que, embora possa ser moralmente questionável, está dentro das garantias individuais estabelecidas pela constituição, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar".

Ele complementa que as últimas decisões trazem uma série de questionamentos e dúvidas, não se encontrando a questão pacificada na legislação e na jurisprudência. "Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema, ou a criação de lei que regulamente a situação, sendo certo que ambos os casos levarão tempo", complementa o sócio da Barroso Advogados.
Mas, Welinton Mota alerta: "O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular".
"Embora o governo tenha querido classificar como "prática discriminatória" a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho", finaliza Mourival Boaventura Ribeiro

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Primeira Edição © 2011